ATA DA SEXAGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 27.08.1999.

 


Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cyro Martini, Elói Guimarães, Guilherme Barbosa, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib, Juarez Pinheiro e Maristela Maffei. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Fernando Záchia, Gilberto Batista, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Motta, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sônia Santos, Sonia Saraí e Tereza Franco. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias das Atas da Sexagésima Segunda Sessão Ordinária e das Atas da Décima Nona, Vigésima e Vigésima Primeira Sessões Solenes, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 03 Pedidos de Providências e o Pedido de Informações nº 118/99 (Processo nº 2672/99); pela Vereadora Clênia Maranhão, 01 Pedido de Providências. Ainda, foi apregoado Requerimento de autoria da Vereadora Clênia Maranhão, solicitando desarquivamento do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 10/96 (Processo nº 1389/96). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 462, 463, 464 e 465/99, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 122, 131 e 132/99, os Projetos de Lei do Executivo nºs 25, 16, 22/99, os dois últimos discutidos pelo Vereador Guilherme Barbosa, os Projetos de Resolução nºs 28 e 48/99, este discutido pela Vereadora Maristela Maffei; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 123, 124 e 126/99; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 101/99, discutido pelo Vereador Guilherme Barbosa, 120 e 125/99, este discutido pelo Vereador Carlos Alberto Garcia, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 11 e 10/99, este discutido pelo Vereador Cyro Martini, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/99, o Projeto de Resolução nº 43/99; em 5ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 41/99, discutido pelos Vereadores Elói Guimarães e Carlos Alberto Garcia. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Bosco Vaz teceu críticas à atuação do Escritório Central de Arrecadação – ECAD na cobrança de taxas sobre a realização de promoções artísticas em Porto Alegre, relatando incidente envolvendo Sua Excelência e um fiscal desse Escritório, ocorrido durante evento realizado no dia vinte e quatro de maio do corrente no Grêmio Náutico União. O Vereador João Dib procedeu à leitura de editorial intitulado “Campanha subversiva”, de autoria do Historiador Sérgio da Costa Franco e publicado na edição de ontem do Jornal Zero Hora. Também, criticou atitudes assumidas pelos partidos políticos que se opõem ao Governo Federal, os quais defendem a renúncia do Senhor Presidente da República. O Vereador Carlos Alberto Garcia registrou o recebimento de denúncias enviadas por moradores da Avenida Ipiranga, os quais estariam sofrendo transtornos em função do trabalho realizado durante a madrugada por máquinas de dragagem no Arroio Dilúvio, questionando a atuação do Departamento Municipal de Esgotos Pluviais – DEP no trato desta situação. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento verbal do Vereador Guilherme Barbosa, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nºs 108/98 e 23/99, este após ser encaminhado à votação pelo Vereador Antônio Losada. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 45/99. Após, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, o Senhor Presidente prestou informações acerca da tramitação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/97. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 52/99, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Juarez Pinheiro e Lauro Hagemann, tendo o Vereador Cláudio Sebenelo manifestado-se acerca deste Projeto. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 08/99, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, João Dib, Guilherme Barbosa, Reginaldo Pujol e Luiz Braz. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 71/99, após ser encaminhado à votação pelo Vereador Isaac Ainhorn. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 16/99, após ser discutido pelo Vereador Reginaldo Pujol. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Resolução nºs 17 e 25/99. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Luiz Braz, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador João Dib, solicitando seja o Projeto de Lei do Executivo nº 22/99 (Processo nº 2682/99) considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores Vera Lúcia Armesto e Glaci Osório, da Câmara Municipal de Capivari/RS, e José Valdir Vivian e Anselmo Feller, da Câmara Municipal de Tiradentes do Sul/RS. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador Antônio Losada, solicitando seja o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/99 (Processo nº 734/99) considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes. Foram aprovados Requerimentos de autoria do Vereador Adeli Sell, solicitando sejam o Projeto de Lei do Executivo nº 15/99 (Processo nº 2372/99) e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/99 (Processo nº 2102/99) considerados em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador Gilberto Batista, solicitando o cancelamento da solenidade que seria realizada durante o período de Comunicações do dia trinta de agosto do corrente em homenagem ao transcurso do sexagésimo segundo aniversário da empresa Zamprogna, nos termos do Requerimento nº 170/99 (Processo nº 2466/99). Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador João Bosco Vaz, solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 77/99 (Processo nº 1905/99). Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 36/99, por vinte e oito votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maristela Maffei, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sônia Santos, Sonia Saraí e Tereza Franco. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 40/99, por trinta votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maristela Maffei, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sônia Santos, Sonia Saraí e Tereza Franco. A seguir, o Vereador João Bosco Vaz formulou Requerimento verbal, solicitando fosse dada prioridade à apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 03/98. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Guilherme Barbosa, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 95/98. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 171/98, após ser encaminhado à votação pelo Vereador Juarez Pinheiro. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 05/99, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib e Renato Guimarães. Na oportunidade, foi apregoado Requerimento de autoria da Vereadora Sonia Saraí (Processo nº 2761/99), solicitando alteração de seu Nome Parlamentar para Saraí Soares. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 32/98, com ressalva das Emendas nº 01 e 02 a ele apostas, após ser encaminhado à votação pelo Vereador João Dib. A seguir, foram aprovadas as Emendas nºs 01 e 02 apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 32/98. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 47/98, após ser discutido pelos Vereadores Juarez Pinheiro, Adeli Sell, Elói Guimarães e Cyro Martini e encaminhado à votação pelo Vereador Hélio Corbellini. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 60/98, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, Reginaldo Pujol, Luiz Braz, Cláudio Sebenelo e Elói Guimarães, tendo o Senhor Presidente, face Questões de Ordem formuladas pelos Vereadores João Dib, Luiz Braz e Reginaldo Pujol, prestado esclarecimentos a respeito da tramitação deste Projeto. Às doze horas e onze minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Nereu D'Ávila, Juarez Pinheiro, Paulo Brum e Adeli Sell, e secretariados pelos Vereadores Adeli Sell e Isaac Ainhorn. Do que eu, Adeli Sell, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 


O SR. PRESIDENTE(Juarez Pinheiro): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Passamos à

 

PAUTA

 

(05 oradores/05 minutos/com apartes)

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2524/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 122/99, de autoria do Ver. Pedro Américo Leal, que denomina Praça Cel. Orpheu Correa e Silva um logradouro público localizado no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. 2639/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 131/99, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que altera o § 2º do art. 14 da Lei nº 3187, de 24 de outubro de 1968, acrescentado pela Lei nº 8134, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e dá outras providências.

 

PROC. 2668/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 132/99, de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, que denomina Rua Francisco do Prado um logradouro público localizado no Bairro Cavalhada.

 

PROC. 2676/99 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 048/99, de autoria da Verª Maristela Maffei, que modifica o art. 220 da Resolução nº 1178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores (Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre).

 

PROC. 2682/99 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/99, que autoriza a abertura de créditos especiais, no Executivo Municipal, no valor de R$ 1.218.000,00, e dá outras providências.

 

PROC. 2702/99 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 025/99, que declara de utilidade pública a Associação de Educação Católica do Rio Grande do Sul.

 

 

PROC. 2060/99 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 028/99, de autoria do Ver. José Valdir, que altera a redação do item 2 da alínea “a” do inciso I do art. 15 da Resolução nº 1178 (Regimento).

 

PROC. 2401/99 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016/99, que autoriza a permuta de próprio municipal por área localizada na Av. Protásio Alves para fins de execução de obras do 1º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2560/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 123/99, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, que desafeta do uso comum a área localizada junto ao Estádio Olímpico, do Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense.

 

PROC. 2565/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 124/99, de autoria do Ver. Hélio Corbellini, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Horst Matthäus.

 

PROC. 2591/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 126/99, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que denomina Praça Cel. Edir da Silva um logradouro público localizado no Bairro Partenon.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 2147/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 101/99, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no recinto dos postos de revenda de combustíveis no Município de Porto Alegre.

 

PROC. 2459/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 120/99, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, que denomina Flávio França o campo de futebol e a pista de atletismo situados dentro do Parque Marinha do Brasil.

 

PROC. 2463/99 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 010/99, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que suprime o inciso VIII do art. 6º do Capítulo III da Lei Complementar nº 325, de 07 de julho de 1994, que institui a Política Municipal dos Direitos da Cidadania contra as Discriminações e Violência, cria Conselho e dá outras providências.

 

PROC. 2532/99 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/99, de autoria do Ver. Cláudio Sebenelo, que acrescenta § 6º ao art. 181 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre). (Incorporação de gratificação por serviço noturno)

 

PROC. 2533/99 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043/99, de autoria do Ver. Carlos Alberto Garcia, que concede o título honorífico de Honra ao Mérito Atlético aos atletas Paulo Taicher, Alexandre Paradeda, Flávio Fernandes, Janaína Espíndola, Luciane Dambacher, Daiane Garcia dos Santos, André Caye e Roger Caumo.

 

PROC. 2587/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 125/99, de autoria do Ver. Carlos Alberto Garcia, que denomina Rua Professor Adil Müller Quites um logradouro público localizado no Bairro Protásio Alves.

 

 PROC. 2595/99 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 002/99, que reabre o prazo para a regularização de construções clandestinas da Vila Farrapos, fixado no art. 7º, § 1º, da Lei Complementar nº 114, de 28 de dezembro de 1984.

 

5ª SESSÃO

 

PROC. 2476/99 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 041/99, de autoria da Mesa Diretora, que altera os artigos 201 a 205 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre. (Tribuna Popular)

 

O SR. PRESIDENTE (Adeli Sell): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Na Pauta, há um Projeto de Resolução da Mesa que trata da Tribuna Popular, com alterações no sentido de aperfeiçoar esse instituto que é o da democracia participativa.

Nós temos sustentado aquele entendimento de que a democracia representativa é insubstituível, ela decorre de uma técnica sem a qual é impossível se fazer a representação da sociedade. É impossível colocar a população neste Plenário ou mesmo numa praça pública para decidir os seus destinos e interesses, então, a democracia encontrou várias técnicas de representação.

Temos dito que a democracia representativa vive muito bem com a democracia participativa, desde que se adotem mecanismos e cada um desses instrumentos ocupe seu espaço.

A democracia representativa, que tem na Casa a sua representação, convive com a democracia participativa, através desse instrumento da Tribuna Popular, que é uma inserção de um debate de informações, de oxigenação de diferentes setores da sociedade com os debates que se desenvolvem nesta Casa. E tem dado excelentes resultados, porque aqui têm comparecido diferentes lideranças, dos mais diferentes setores da nossa comunidade, trazendo os mais diferentes assuntos. Assuntos relacionados com suas comunas, trazendo questões ligadas à segurança da sociedade nos seus mais diferentes setores; sociedade que está sobressaltada com esse avanço da delinqüência.

Registram os meios de comunicação que em questão de uma semana, Ver. Cyro Martini, foram abatidos quatro policiais, um Tenente-Coronel da Brigada, um soldado do Exército, ontem, um Comissário da Polícia Civil na Zona Norte. Voltamos a reiterar que não temos visto Brigadianos em ação na Cidade de Porto Alegre. Não sei se antes havia porque a Brigada controlava o trânsito em Porto Alegre. Não sei se a presença dos Brigadianos controlando o trânsito na Cidade nos dava a idéia de que a Brigada estava na rua. A verdade é que não vemos brigadianos nas ruas de Porto Alegre. As pessoas têm me falado - já falei desta tribuna - que têm visto os “azuizinhos” na Cidade de Porto Alegre.

Mas, a Tribuna Popular é efetivamente esse instrumento importante, que traz diretamente lá do cotidiano, da realidade da Cidade para a Casa, problemas e interesses dessas comunidades. Então, toda a vez que se instrumentaliza, como agora, o Regimento, no sentido de fazer a abrangência da atuação da Tribuna Popular, é motivo, razão, justificativa para que venhamos à tribuna discutir esse assunto, porque, efetivamente, a Tribuna Popular é um instrumento importante que nós temos que preservar, uma vez que ele convive, co-participa da democracia representativa, que é a técnica encontrada pela democracia para fazer dar cobro às suas finalidades de, através de diferentes mecanismos, buscar o bem comum. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Vereador Cyro Martini está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Pauta nos contempla hoje com matérias variegadas, diversificadas, enriquecendo, assim, a nossa oportunidade de ascender a esta tribuna para discorrer a respeito de questões pertinentes às preocupações dos porto-alegrenses. Uma destas proposições chama-nos sobremodo a atenção e sobre ela nós pretendemos concentrar as nossas reflexões e ponderações nesta oportunidade. O Vereador Lauro Hagemann, que engrandece o Parlamento sobremaneira, propôs a supressão de Inciso da Lei Complementar nº 325, Lei que trata da “política municipal dos direitos da cidadania contra as discriminações e a violência”. Por essa proposição, que suprime o item 8 do art. 6º da Lei Complementar nº 325, ficaria excluída do Conselho Municipal dos Direitos Humanos a representação, justamente, do Movimento referente aos Direitos Humanos, ficaria excluído um representante do Movimento de Justiça e Direitos Humanos.

Os Direitos Humanos, Sr. Presidente, é óbvio, é evidente, são fundamentais para nós, pessoas humanas. Não há nada mais rico, mais importante, mais significativo para um cidadão do que os seus direitos, pois, por meio deles, ele vê assegurado aquilo que ele tem de mais importante. E ainda, graças à preservação, à defesa, à proteção deles, o cidadão consegue dar curso ao destino que definiu para a sua vida.

Chama-me também a atenção, quando falamos em Direitos Humanos, ou mais exatamente, sob o ponto de vista jurídico, direitos constitucionais, preocupa-me, sobremodo, a mim que venho dos quadros da Polícia Civil, esta matéria relativa aos Direitos Humanos. Por quê? Em primeiro lugar, pela formação proporcionada pela instituição policial, que evidentemente não poderia ter, como matéria principal, outra senão os Direitos Humanos, ou mais exatamente os direitos constitucionais. Não há outro direito a ser insculpido na formação policial, que não fosse o Direito Humano ou o Direito Constitucional, que curso seria, de formação policial, que não tratasse dos Direitos Humanos? O que é o Código Penal? O Código Penal não é história da carochinha, é a defesa dos valores e dos direitos mais sagrados para os cidadãos.

E eu, Sr. Presidente, nunca deixo escapar a oportunidade para assinalar uma afirmação que os cidadãos, despreconceituosamente, não têm razão para rebater. Não. Como organização, como classe, como instituição, como grupo, como categoria, não há nenhuma outra profissão que mais se dedique ao direito dos cidadãos do que a policial. Por uma razão simples, singela, óbvia, evidente, ele põe em risco a sua própria vida para proteger a do cidadão, até por reflexo. E, por causa desse reflexo condicionado que eles sofrem na sua preparação, na sua habilitação, muitos tombaram agora, nos últimos dias: tenente-coronel, soldados, policiais civis, comissários. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador. )

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra a Ver. Maristela Maffei para discutir a Pauta.

 

A SRA. MARISTELA MAFFEI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, Senhoras e Senhores, esta Casa é um exemplo, no sentido de rigor com relação aos excessos que acontecem em muitos parlamentos no nosso País, infelizmente. E esta Casa se preocupa para que as coisas sejam cumpridas adequadamente, dentro de um consenso, em suas diferenciações. Agora, existem algumas coisas que, na prática, temos que repensar, reavaliar e modificar, para que também não aconteça o contrário. Esse excesso de zelo, essas exigências acabam prejudicando segmentos importantes das Bancadas constituídas nesta Casa.

E eu quero colocar aqui um exemplo concreto que é o caso dos Suplentes que assumem, quando da saída de Vereadores Titulares para uma determinada secretaria ou para compor o Governo. Foi o que aconteceu, pois, apesar de sermos titulares, nossa situação regimental é de Suplentes, como o Ver. João Bosco Vaz, Vera. Sônia Saraí, Vera. Helena Bonumá.

Na verdade, na forma como está estabelecido no Regimento, nós só poderemos nos licenciar, por questões de saúde, após cento e oitenta dias. Isso significa que não podemos adoecer durante esse período, estamos aqui em pleno exercício da nossa titularidade.

Então, eu venho aqui a esta tribuna para sensibilizar os Pobres Pares, no sentido de modificarmos o Regimento.

Estamos numa situação difícil, como houve aqui o caso da Vera. Sônia Saraí, que adoeceu e teve que se ausentar, entrando com uma solicitação de impedimento. Mas, na verdade, na medida em que ela está saindo por interesse, ao mesmo tempo, estará rompendo o prazo, que zera e se inicia novamente.

Nesse sentido, estou propondo uma alteração do Regimento para amenizar essa situação, solicitando que o prazo seja reduzido para trinta dias.

Outra alteração que estamos solicitando nesse mesmo processo é o fato de o Vereador que estiver no exercício da sua titularidade somente poder ser substituído após a abertura dos trabalhos e antes de iniciar-se a Ordem do Dia.

Então, foi protocolado esse Projeto, no sentido de melhorar o Regimento, adequando-o à realidade, para que também as pessoas Suplentes, que aqui ingressam, tenham um prazo menor, no caso de virem a adoecer, tendo o direito de poder licenciar-se sem o prejuízo que, até então, vem acontecendo. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Obrigado, Vera. Maristela Maffei. O Ver. Carlos Alberto Garcia está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, hoje, realmente, estamos com uma Pauta bastante rica, diversos assuntos já foram, aqui, ventilados, e julgamos muito importante o aprimoramento que está sendo proposto para a Tribuna Popular, tribuna essa que julgamos das mais importantes, porque é a oportunidade de as diversas comunidades da nossa Cidade virem, in loco, conversar com os Vereadores e colocar as dificuldades que estão ocorrendo e vivenciando em suas comunidades. As alterações que estão sendo propostas são simples, mas temos a certeza de que irão, e muito, dimensionar essas alterações.

Está tramitando, também, um Projeto simples de nossa autoria que prevê uma rua na Zona Norte com o nome de Adil Müller Quites. O Prof. Adil Müller Quites, Professor de Educação Física, Coronel da Brigada, foi, durante muitos anos, Diretor do Departamento de Educação Física, Diretor da Divisão de Educação Física do Rio Grande do Sul, mas poucas pessoas sabem que foi ele quem idealizou o complexo do Centro Estadual de Treinamento Esportivo, que foi concebido - suas pesquisas e sua origem - em 1970, com uma ampla discussão da comunidade do Menino Deus e que teria por local, mais precisamente, o antigo Parque de Exposição do Menino Deus. Durante três anos, foi discutido, planejado e, em 1973, foi implantada a primeira parte do Projeto: a implementação de dois pavilhões e uma pista atlética. Obra essa que, mais adiante em 1976, teve um outro redimensionamento.

Adil Müller Quites, pessoa simples e pacata, mas amigo e companheiro. Os professores, centenas, que, ao longo dos anos, tiveram oportunidade de trabalhar com ele, viam nele não só um líder, mas realmente um consultor daquelas pessoas que poderiam discutir e, talvez, sair com algum encaminhamento de suas dúvidas.

Portanto, entendemos que essa homenagem ao Prof. Adil Müller Quites é um resgate da Cidade de Porto Alegre para alguém que, ao longo de toda a sua vida, contribuiu em muito para o crescimento do desporto no Estado do Rio Grande do Sul. Por isso solicitamos aos nobres pares que, ao longo desses meses, reflitam e apoiem essa iniciativa para que, o quanto antes, possamos ter em nossa Cidade uma rua com o nome de Adil Müller Quites. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Pauta, hoje, de fato, tem muitos Projetos importantes, mas, em cinco minutos, não conseguimos abordar todos. Então resolvi falar sobre dois Projetos de Lei. O primeiro, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, pretende proibir o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no recinto dos postos de revenda de combustíveis no Município de Porto Alegre. À primeira vista estranha-se o Projeto, mas, depois que se lê a exposição de motivos e a própria redação do Projeto de Lei, percebe-se que, de fato, o Ver. João Bosco Vaz se deu conta de um aspecto que termina tendo uma possibilidade de alto risco, porque, hoje em dia, nos pátios dos postos de combustíveis, temos muitas lojas de conveniências, muitos barzinhos, e, nesses locais, o pessoal, evidentemente, além de tomar o seu drinque, o seu refrigerante, usa muito o fumo, o cigarro. Esses locais, muitas vezes, estão muito próximos das bombas dos combustíveis, portanto o potencial de perigo é enorme. O Ver. João Bosco Vaz, de fato, se deu conta da necessidade de evitar-se essa situação.

Ver. João Bosco, em princípio, tenho simpatia pelo Projeto de V. Exa., é o primeiro contato que estamos tendo, não consegui captar todo o seu desenvolvimento, mas acho que V. Exa. percebeu um aspecto importante que coloca em risco os nossos munícipes.

Outro Projeto importante que vou comentar é o de autoria do Executivo Municipal. Ver. João Dib, V. Exa. que faz parte da Comissão de Finanças e Orçamento (CEFOR), quem sabe nós poderíamos tomar a iniciativa de propor urgência ao Projeto de Lei do Executivo que autoriza a abertura de créditos especiais no Executivo Municipal, no valor de um milhão, duzentos e dezoito mil e dá outras providências. Esse Projeto tem o objetivo de dotar o nosso Pronto Socorro - que já está sofrendo uma grande ampliação - de uma Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica de oito leitos para atendimento de crianças de zero a quatorze anos, vítimas de trauma, e também aumentar o número de leitos intensivos pediátricos de setenta e um para setenta e nove. Esse Projeto, no valor global de um milhão, duzentos e dezoito mil, será financiado pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, representado pelo Banco do Brasil, a fundo perdido, um aspecto de grande relevância. Serão novecentos e vinte e quatro mil reais a fundo perdido, portanto, dinheiro doado, e eu, apesar de ser um crítico do Governo Federal, elogio-o nessa questão, e a Prefeitura entra, então, com duzentos e noventa e quatro mil reais.

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Guilherme Barbosa, realmente o Projeto do Executivo é importante, porque vai proporcionar maiores oportunidades de salvar vidas de crianças de zero a quatorze anos e, por isso, eu já pedi urgência, já está na Mesa para ser votado. Espero que seja utilizado rapidamente, porque parece que os cargos criados com urgência na Saúde ainda não foram transformados em lei.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Mas logo serão, com certeza. V. Exa., como sempre, é rápido no gatilho e já pediu urgência. Fico contente, porque penso que o Pronto Socorro tem a história de prestar excelente qualidade de atendimento às pessoas da nossa Cidade, do nosso Estado e até mesmo de outros estados, e esse conceito é uma unanimidade por parte da população. Podemos dizer, com orgulho, que melhoramos mais ainda o nosso Pronto Socorro, estamos ampliando-o com a aprovação de financiamento feito por esta Casa e teremos mais um prédio ao lado do já existente.

Portanto, este é mais um Projeto importante que vai melhorar mais ainda o atendimento desse Hospital, que é referência e é muito querido em nossa Cidade.

São dois Projetos importantes em tramitação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Bosco Vaz em Comunicação de Líder pelo PDT.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que me traz a esta tribuna em Comunicação de Líder é um assunto que não preocupa só a mim, mas a uma parcela importante da comunidade de Porto Alegre, e que o nobre Ver. Adeli Sell tem travado uma luta constante contra os abusos do ECAD.

A cada dia que passa, Ver. Adeli Sell, as denúncias vão-se acumulando, a incoerência dos homens que coordenam no Estado o ECAD aumenta e nós estamos com as mãos amarradas, porque V. Exa. está lutando para tentar desmascarar esta situação que está acontecendo. Eu, mesmo, já sofri na pele com os meus eventos a prepotência do ECAD.

Recentemente, no dia 24 de maio, no Grêmio Náutico União, numa festa de entrega de troféus aos melhores do esporte, com tudo de graça, convidados gratuitamente, tive que fazer correr, de dentro do recinto do Grêmio Náutico União, o fiscal do ECAD que queria cobrar três reais por pessoa que estava na festa, quando tínhamos lá 1500 pessoas.

Agora, Ver. Adeli Sell, trago esta contribuição para a sua cruzada de cidadania: estive na SOGIPA, na quarta-feira à noite, que realiza todos os anos a sua tradicional Oktoberfest, em que o Departamento de Atletismo monta a sua barraquinha, o Departamento de Judô monta a sua barraquinha, o Projeto Criança, cada um vendendo algum produto para arrecadar dinheiro para seus departamentos a fim de fomentar a prática esportiva. E não é que o ECAD está cobrando da SOGIPA quatro mil reais para permitir que aquela entidade realize a Oktoberfest, coisa que ela faz há mais de cem anos, onde é tocada a música alemã. Então, a gente fica perguntando, a exemplo do que o Ver. Adeli Sell já perguntou, sobre um bar de um amigo seu, que só toca música alemã, e que o ECAD foi multar o bar, e agora eu transfiro a pergunta para esta situação que a SOGIPA vive, se o ECAD vai remeter para os autores das músicas alemãs o dinheiro que ele quer arrecadar. É uma vergonha! É inadmissível! É lamentável essa atitude do ECAD. Estou até com um pé na frente e outro atrás, porque qualquer dia eles vão querem cobrar do meu programa, como tenho música ao vivo no meu programa, abro espaço para os talentos da música do Rio Grande do Sul, qualquer dia vou levar uma notificação dizendo que também não posso apresentar os músicos. Só falta isso!

Querer cobrar quatro mil reais para que os Departamentos da SOGIPA possam realizar a Oktoberfest! Vou repetir: o Departamento de Bocha, de Bolão, de Atletismo, de Judô, de Natação, cada um arma sua barraquinha para tirar um dinheiro, é um momento de congraçamento da SOGIPA com seus associados. A Oktoberfest é uma festa consagrada naquela entidade.

Fica aqui o meu registro indignado sobre a atuação que o ECAD vem tendo. Não quis ainda percorrer os motéis de Porto Alegre fiscalizando, como o Ver. Adeli Sell, mas o Vereador está certo, tem que fiscalizar. Então, tem que deixar claro que o ECAD não tem poder de polícia. Eu fiz o que deveria ter feito, corri o fiscal de dentro do meu evento no Grêmio Náutico União. A FEDERACLUBES - Federação dos Clubes - presidida pelo Dr. Plínio Fracaro, Presidente do Grêmio Náutico União, vem tomando providências, os clubes, na sua maioria, estão revoltados, buscando amparo na Justiça.

Eu acho que esta Casa tem que apoiar esta iniciativa do Ver. Adeli Sell, de preferência até, montando uma Comissão Externa ou Mista, para que possamos fazer uma pressão para que o ECAD se coloque no lugar dele. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra, para uma Comunicação de Líder.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. No Rio Grande do Sul, nós aprendemos a admirar algumas vozes pela sua isenção, pela sua seriedade, pela sua competência e, entre elas, eu coloco a do historiador Sérgio da Costa Franco.

Eu me lembro que, em 1982, eu respondi pelo expediente da Prefeitura, durante vinte dias, e eu era Secretário do Governo, e o Professor Sérgio da Costa Franco fazia uma crítica no velho Correio do Povo, num editorial. Eu achei absolutamente correto. Tanto é verdade que, agora, nós estamos colocando na Lei Orgânica para acertar.

Mas o Historiador Sérgio da Costa Franco escreve, na Zero Hora de ontem, um editorial que eu quero que seja colocado nos Anais desta Casa:

“Campanha Subversiva - É de preocupar qualquer adepto da democracia o verificar o quanto ela se tornou vulnerável e indefesa, precisamente depois da penosa experiência ditatorial de 1964-84. Parece sina da República Brasileira viver condenada a alternativas extremadas: ora um autoritarismo cinzento e asfixiante, ora um regime de permissividade irrestrita e desrespeito às leis.

Não há democracia que sobreviva a um clima de constante desacato à autoridade constituída, desafio ao ordenamento jurídico e uso da mídia para campanhas subversivas. Pensa-se nisso ao sofrer o bombardeio diário da pregação contra o presidente Fernando Henrique - um Presidente em segundo mandato, que acaba de ser consagrado nas urnas há menos de um ano, em primeiro turno, por expressiva maioria. E a consciência jurídica nos diz que tal pregação não poderia ser tolerada e não encontra amparo em lei alguma, a menos que se deseje consagrar uma anarquia sistêmica, indiferente à Constituição e à própria vontade popular expressa nas urnas.

Não admira que partidos nanicos, herdeiros recalcitrantes do Gulag e das tradições sanguinárias do século 20, empreendam essa campanha irresponsável da ‘Renúncia Já’. Mas não dá para entender que a ela se associe um partido como o PDT, que já teve alguma respeitabilidade, ao tempo em que se opunha ao golpismo e tomava a defesa da ordem republicana.

É de esperar que essa pregação subversiva só encontre eco entre alguns desavisados ou entre os eternos inimigos da ordem pública, adeptos da conspiração, do golpismo e das soluções violentas. Mas só o imaginar que ela pudesse ser vitoriosa e compelir o Presidente à renúncia causa horror. Pois imediatamente o País afundaria no descrédito, afugentaria investidores internos e externos, naufragaria a moeda, explodiria a inflação, e estaríamos entregues à sanha e ao capricho dos piores demagogos.

Por mais tolerante e democrata que seja o Presidente Fernando Henrique (e realmente nunca se viveu em clima de maior liberdade política do que no seu governo), ele não tem o direito de admitir insultos aos poderes, desacatos, constrangimento ilegal e pregações francamente revolucionárias, como agora acontecem todos os dias. É imperativo que se defenda a ordem constitucional, a integridade dos mandatos e a vontade das urnas. Nem pesquisas de opinião feitas ao sabor de campanhas difamatórias, nem o tumulto de caminhonaços dirigidos ou de comícios incendiários podem ter o efeito de anular o voto soberano das maiorias.”

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na marcha dos “sem”, dos sem competência, dos sem responsabilidade e dos sem seriedade, o nosso Governador do Estado viajou com recursos do Estado, com quatro assessores, para permanecer em Brasília por 45 minutos, na marcha dos sem responsabilidade.

Eu lembraria, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, aqueles Ministros de Estado que foram acusados por viajar a Fernando de Noronha com a FAB. Fica a pergunta: o Governador do Estado do Rio Grande do Sul está acima da lei, está acima da competência, da seriedade e da responsabilidade? Penso que não. Muito obrigado. Saúde e paz.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Carlos Aberto Garcia está com a palavra para fazer uma Comunicação de Líder pela Bancada do PSB.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou-me permitir ler uma correspondência do condomínio do Edifício Roberta, situado na Av. Ipiranga nº 2626. Estiveram em meu gabinete vários condôminos que trouxeram um problema que sistematicamente está ocorrendo na Av. Ipiranga, nesses últimos dias, especificamente, próximo ao Zaffari Ipiranga. Ocorre que as dragas que fazem a dragagem do Arroio Dilúvio trabalham, insistentemente, até por volta das cinco horas da manhã e os caminhões produzem os mais diversos tipos de barulhos, fazendo com que os moradores do entorno não consigam dormir. Outro dia, um cirurgião me disse: “Vereador, se eu não dormir a noite inteira, de que forma eu vou ter condições de fazer uma cirurgia no outro dia?” Mas isso não é o mais grave. O mais grave é que a comunidade fez a denúncia ao órgão competente, ao DEP, e vejam o que foi respondido, não vou ler o nome, mas passarei depois ao Líder da Bancada Governista. Falou o seguinte:

“Na ocasião foi mantido contato com o Departamento de Esgotos Pluviais, sito na Rua Euclides da Cunha, esquina Av. Ipiranga, onde a pessoa indicada para se falar, que seria o responsável Engenheiro, não se encontrava. Com isso, resolvemos falar com algum responsável que estivesse no DEP e fomos encaminhados a um Auxiliar Técnico - cujo nome consta aqui - que reconheceu o problema do barulho, entretanto afirmou que não adiantava nada reclamar, e que não teria outro horário para ser feito em decorrência dos transtornos. Se quiséssemmos, poderia ser aberto processo administrativo, que não daria resultado algum.”

E a população, então, fica impotente. Se procura o órgão responsável e este diz que não adianta nada, que não há o que fazer, a quem vai recorrer? É por isso que nós estamos aqui hoje.

E, ontem, inúmeras pessoas me telefonaram fazendo um contraponto: “Olha, se esse trabalho tem que ser feito de madrugada para não interromper a Ipiranga, por que ontem a Ipiranga ficou praticamente interditada durante todo o dia?” Então, para algumas coisas pode, para outras não pode.

Aqui diz, ainda, que existem leis que prevêem altas multas para quem desrespeitar certos limites, determinados horários, acima de cinqüenta decibéis, em áreas predominantemente residenciais, no período das 19 horas às 7 horas. Além disso, é obrigatório o tratamento acústico em estabelecimentos nos quais as atividades utilizem fontes sonoras com transmissão ao vivo ou por amplificadores, como bares, casas noturnas, templos religiosos, para não incomodarem os moradores das redondezas. E esclarece que este abuso é um desrespeito à Lei, no seu art. 42, Inciso II e III da Legislação, e que a falta de conscientização por parte das autoridades faz com que essa população deva ingressar com uma ação no Ministério Público.

Então, o que nós vamos solicitar é que essas atitudes não voltem a ocorrer, porque acontecem sistematicamente. Que se informe à comunidade o que vai ser feito, porque não dá para a comunidade todas as noites ficar sem dormir. A comunidade não dorme, é barulho a noite inteira e quem é o responsável? Se existe Lei, é para ser cumprida. O que mais nos preocupa é a irresponsabilidade ao ser dito que: “Pode reclamar, porque não vai acontecer nada”.

Agora, eu digo: vai acontecer, sim. Nós queremos que o Executivo tome as suas providências relativas ao funcionário que deu esse tipo de informação e à maneira como tem que ser feita. O trabalho tem que ser realizado? Tem, mas existem formas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Requerimento): Sr. Presidente, a Vera. Maristela Maffei esteve conversando com algumas Lideranças para propor uma seqüência de votação dos Projetos, que gostaria de apresentar a V. Exa., para que consulte o Plenário. Começaríamos pelo PLL nº 108/98, depois passaríamos para o PLL nº 023/99, PLL nº 045/99, PLL nº 052/99, PLL nº 008/99, PLL nº 071/99, PLL nº 016/99, PLL nº 017/99, Projeto de Resolução nº 025/99 e os Requerimentos de autoria do Ver. João Dib, referente ao PLE nº 22/99; de autoria do Ver. Antônio Losada referente ao PLCE nº 01/99; do Ver. Adeli Sell, referentes ao PLE nº 15/99 e PLCL nº 07/99; do Ver. Gilberto Batista, referente ao Requerimento nº 170/99 e do Ver. João Bosco Vaz, referente ao PLL nº 77/99.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Guilherme Barbosa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.(Pausa.) APROVADO.

Informamos que, por já termos procedido à chamada, não temos como deferir a solicitação do Ver. Artur Zanella, a quem muito respeitamos, e do Ver. Isaac Ainhorn, Líder da Bancada do PDT.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 2299/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 108/98, de autoria do Ver. Renato Guimarães, que denomina Rua Aquarela Brasileira um logradouro irregular localizado no Bairro Mário Quintana.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Carlos Alberto Garcia: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 108/98. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 0998/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/99, de autoria do Ver. Antônio Losada, que denomina Rua Vilmar Ribeiro Wogt um logradouro irregular localizado no Bairro Mário Quintana.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto.

 

 O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 023/99. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Antônio Losada está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ANTÔNIO LOSADA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Quero apenas fazer o registro da importância desta homenagem para o nosso companheiro Vilmar, que teve atuação destacadíssima no movimento comunitário. É uma lembrança muito justa, por tratar-se de um trabalhador que doava seus fins-de-semana em benefício da comunidade.

Ficarei muito satisfeito se os Srs. Vereadores aprovarem este Projeto.

Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 023/99. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1521/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 045/99, de autoria do Ver. João Motta, que denomina Rua Onevio Lopes um logradouro irregular localizado no Bairro Sarandi. 

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Eliseu Sabino: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 045/99. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Gostaria que a Mesa desse orientação ao Plenário sobre se a partir de segunda-feira teremos a votação do Plano Diretor e como isso vai ser encaminhado.

 

O SR. PRESIDENTE (Adeli Sell): Os avulsos foram distribuídos ontem e a partir de segunda-feira iniciaremos a votação do Plano Diretor.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1573/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 052/99, de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, que denomina Praça Doutor Orlando de Assis Corrêa um logradouro público localizado no Bairro Vila Nova. 

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Guilherme  Barbosa: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 052/99. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. O Ver. Juarez Pinheiro, autor do Projeto, está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, peço vênia para, brevemente, me referir à votação, por este Plenário, de um logradouro na Zona Sul da Cidade, que denomina Orlando de Assis Corrêa uma praça lá localizada. O Dr. Orlando de Assis Corrêa é uma figura que marcou o meio jurídico desta Cidade e deste Estado. Uma pessoa de sensibilidade, uma pessoa dos livros, uma pessoa que se preocupou com as minorias; enfim, uma pessoa que marcou a sua trajetória com correção e com absoluta fraternidade para com seus companheiros. E eu tive a felicidade de, por breves anos, conviver com esta figura que me marcou, de forma indelével, para o resto dos meus dias. Nesse sentido, a minha homenagem à família do Dr. Orlando de Assis Corrêa. O Vereador João Dib diz, neste momento, que eu falo também em seu nome.

Quero dizer também que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, em conjunto com esta Câmara de Vereadores, no momento em que a Praça for inaugurada, colocará lá um busto do Dr. Orlando, que também foi Conselheiro Federal da OAB, representando o Rio Grande do Sul. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente, é só para um registro. Eu quero-me solidarizar com o Vereador Juarez Pinheiro e dizer que a Bancada do PSDB vê com muito carinho a homenagem a este grande homem público que foi o Dr. Orlando de Assis Corrêa. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 52/99.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, também vou ser breve, apenas para registrar a felicidade que teve o Ver. Juarez Pinheiro ao homenagear esta figura. O Dr. Orlando de Assis Corrêa foi um insígne jurista desta praça e creio que, neste momento, um amigo que ele teve, e com quem se confraternizou durante muito tempo, também vai estar satisfeito com esta homenagem: o Dr. Júlio Teixeira. Foram ambos lutadores, dentro da Secção Gaúcha da OAB, pelo alevantamento dessa Entidade e muito a prestigiaram com as suas presenças. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 052/99. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1629/99 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/99, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Vila Planetário.  

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Em discussão o PLE nº 008/99. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Vila Planetário é um símbolo da nossa Cidade e a sua Associação de Moradores merece o nosso respeito. O Executivo teve o bom-senso de enviar para esta Casa este Projeto, reconhecendo, como de utilidade pública, essa Entidade.

Nós já comemoramos alguns aniversários da Vila Planetário, sabemos da luta que trava a sua comunidade por estar inserida no seio da Cidade para que possa prosperar.

A Vila Planetário, localizada ao lado da Av. Ipiranga, é um cartão postal para a Cidade, e seus moradores estão empenhados num processo de regularização dos seus débitos com o DEMHAB, para que não ocorram situações perigosas para esses moradores. Então, vamos aprovar este Projeto, que é um passo para esse reconhecimento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o PLE nº 08/99.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não pretendia encaminhar, até porque acho que é uma matéria que não merece discussão nem encaminhamento, mas desde que o Ver. Lauro Hagemann encaminhou, também vou fazê-lo, até para mostrar a isenção que preside os meus atos na Câmara Municipal.

Como eu disse, é uma matéria que não tem porque ser discutida nem encaminhada. Mas, a isenção me faz lembrar que eu tive o desprazer de ter o meu velório comemorado, se é que este é o termo, lá na Vila Planetário.

O pior de todos os desprazeres foi o então Prefeito Olívio Dutra tomar uma cachacinha ao lado do meu caixão. Isso, realmente, me entristeceu um pouco, eu pensei que no meu enterro o Prefeito da Cidade tomaria champanhe, mas tomou cachaça.

Tudo bem, não há nenhum problema, mas o Ver. Lauro Hagemann lembra muito bem: não há nenhum morador da Vila Planetário que esteja em dia com o DEMHAB, segundo informa S. Exa. o Sr. Prefeito Raul Pont.

Os débitos vão de um até quarenta e oito meses - a inadimplência. Agora, talvez seja mais, porque faz uns dois meses que eu recebi essa informação de S. Exa. o Sr. Prefeito.

Então, vai o meu voto, que já foi favorável na Comissão de Finanças, favorável, também, no Plenário. Por isso, eu digo saúde e paz! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): O Sr. Guilherme Barbosa está com a palavra para encaminhar o PLE nº 08/99.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, pretendo ser breve, mas quero destacar a importância deste Projeto. A antiga vila existente próximo ao Planetário terminou sendo o centro de uma forte discussão, de um grande debate nesta Casa e na Cidade inteira. Havia claramente duas posições. Uma delas era a de que aquela área era muito valiosa para a Cidade e que, antes de se pretender construir moradias populares para as pessoas que ali moravam, seria mais indicado colocar as pessoas num outro local. Houve um embate muito grande, inclusive na Justiça, promovido por um Vereador desta Casa.

Eu penso que se fez justiça deixando as pessoas no local, Ver. Lauro Hagemann. Inclusive a comunidade do entorno - algumas pessoas da comunidade também eram contra a fixação das pessoas naquele local -, ao longo do tempo, veio a concordar com aquilo que foi feito.

Nós construímos moradias dignas, honradas; foi um projeto muito interessante para aquela área; as pessoas estão integradas na comunidade. Portanto, foi um fato muito positivo, muito importante que se constituiu nesta Cidade: uma visão de que pobres não têm que ser jogados para longe do Centro. As pessoas de menor poder aquisitivo fazem parte da nossa sociedade, fazem parte da nossa comunidade. A Cidade que nós vemos não pode ter muros criando segregações; todos têm que ficar juntos. O resultado daquele projeto provou isso.

Por isso, considero este um Projeto importante do Executivo e me parece que nós teremos o voto unânime da Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Reginaldo Pujol, para encaminhar pelo PFL.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que somos compelidos, nesta votação, a estabelecer duas situações de fato; uma diz respeito à história da Vila Planetário, à opção que foi feita no sentido de se utilizar aquela área da Cidade de Porto Alegre para fazer um projeto símbolo para mostrar à Cidade que a habitação popular era prioridade no Governo da Frente Popular, do PT, numa manobra meramente propagandista, e outra é a situação concreta do dia de hoje. As nossa opiniões, já externadas no passado, com relação a essa opção - equivocada no nosso juízo -, de comprometer uma área valiosa como aquela, que podia ter sido objeto até de transações inteligentes, que viabilizariam um maior atendimento para a habitação popular, com outro tipo de alternativas que poderiam ser dadas àquela área, o que ensejaria, simultaneamente, uma boa solução urbana na área e recursos para o DEMHAB poder fazer habitação popular, que é a sua finalidade e não entregar para a Secretaria de Planejamento para fazer, apenas, uma obra propagandista.

Este assunto está superado e não vamos poder ficar, eternamente, apontando este equivoco que já transitou em julgado.

O que estamos discutindo, pura e simplesmente, é o seguinte: nessa alternativa equivocada, a juízo de muitos de nós, que gerou uma comunidade que lá se encontra instalada há dez anos ou perto disso, é lícito que uma associação de moradores não seja reconhecida de utilidade pública? Obviamente que não.

Então, desconsideramos a origem do processo, vamos votar o fato real, o fato concreto que é a proposta do Executivo de declarar de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Planetário.

Na Comissão de Justiça, vimos que o assunto está dentro dos requisitos legais, pertinentes à matéria, e do ponto de vista prático, do mérito, é correto, é justo que da mesma forma que outras tantas associações já foram declaradas de utilidade pública. É o ponto de vista que nós temos em descolar as origens da constituição da Vila Planetário com a situação concreta que estamos votando agora.

O que votamos agora é simplesmente o seguinte: se é lícito, se é correto, se é justo, se é adequado que se dê à Associação dos Moradores da Vila Planetário o reconhecimento que outras entidades de Porto Alegre já receberam em situações simples.

Na opinião do PFL é justo e é correto, e por isso nós votaremos favoravelmente ao Projeto, sem que isso implique revogar nada do que nós afirmamos no passado acerca do que ocorreu há anos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o PLE nº 08/99.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é claro que nós não podemos ter nada contrário a uma declaração de utilidade pública à Associação da Vila Planetário. Não podemos deixar, no entanto, de citar alguns fatos que acredito extremamente importantes ligados àquela Vila. Nós mesmos tivemos vários trabalhos em prol das pessoas que moram na Vila Planetário, mas acreditamos ter sido um dos grandes erros da Administração fazer com que aquela Vila ficasse implantada naquele local.

A Administração Municipal perdeu uma grande chance de, através daquela área, poder assentar não apenas aquelas pessoas que ali estavam, mas poder resolver a situação de muitas outras pessoas que esperam nesta Cidade uma chance de poder morar num lugar decente.

Uma coisa foi citada aqui pelo Ver. Lauro Hagemann: que não é um fato que se prende apenas à Vila Planetário, mas, enquanto o Ver. Lauro Hagemann falava, eu raciocinava que se prende, especialmente, à Vila Planetário, que é o problema do DEMHAB. Ver. Lauro Hagemann, as pessoas que são ligadas ao DEMHAB através de contrato, morando em outras regiões da Cidade, já se encontram em dificuldades, já recebem DOCs praticamente impossíveis de serem pagos, morando na Restinga, morando pela Vila Santa Rosa, morando no Sarandi e nos mais diversos recantos desta Cidade, se encontram inadimplentes e esta inadimplência não é porque eles não cumprem o contrato: é porque o DEMHAB não cumpre os contratos, é porque o DEMHAB altera os contratos, é porque o DEMHAB exige mais do que o suficiente daquelas famílias e não permite que elas continuem morando. Imagine Ver. Pedro Américo Leal, imagine V. Exa. que as pessoas que moram nos cantos mais distantes desta Cidade não conseguem morar direito porque o DEMHAB não permite, fazendo com que haja uma pressão sobre essas pessoas para que elas paguem mais do que elas podem, mais do que sua capacidade de pagar para poder morar, imagine aqueles que estão morando no Centro da Cidade, ali na Vila Planetário. Imaginem a pressão do DEMHAB sobre essas pessoas. O Ver. Lauro Hagemann citava aqui que um dos grandes problemas que existe ali ligado a Vila Planetário é exatamente o problema do DEMHAB, a pressão que essas pessoas estão sofrendo por causa do DEMHAB. Essa pressão, esses problemas são acarretados, simplesmente, por causa de uma má-administração, porque a Prefeitura Municipal, num determinado momento, querendo mostrar para a sociedade que é possível incrustar uma vila popular no Centro da Cidade, acabou cometendo um erro, uma injustiça para com muitos outros que poderiam estar sendo assentados se porventura a Administração tivesse agido corretamente com relação à Vila Planetário. Nada contra essas pessoas que moram ali na Vila Planetário; tudo a favor delas, mas acredito que elas estão sofrendo e estão pagando um ônus demasiado por causa da má-administração Petista.

Se o PT tivesse agido corretamente, não apenas aquelas pessoas que moram na Vila Planetário, mas outras tantas pessoas poderiam estar morando de forma melhor, poderiam estar assentadas num terreno seu, próprio, pagando aquilo que podem pagar, sem terem os problemas que enfrentam no presente instante. Mas a má-administração campeia aqui nesta Cidade, espalhando maus exemplos por todos os cantos e este é mais um mau exemplo, mas, em todo caso, como é uma declaração de utilidade pública, não poderíamos ser contrários a que isso pudesse realmente se tornar uma realidade. Vamos votar favoravelmente a esta declaração de utilidade pública, mas fazendo esse registro que é extremamente necessário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE nº 008/99. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1800/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 071/99, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que institui, no âmbito municipal, o Dia Nacional da Polônia.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Cláudio Sebenelo: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 71/99. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, sabemos que a comunidade polonesa do Rio Grande do Sul constitui-se em uma das etnias mais importantes na constituição e na formação de nosso Estado. A instituição legal por parte desta Casa, de um dia nacional da Polônia representa o reconhecimento, a coragem de um povo, que, embora sofrido, perseguido e subjugado, jamais desanimou na busca da aspiração a que almejava: a liberdade da Polônia.

Sabemos das inúmeras dificuldades pelas quais passou esse povo e essa nação. Várias intervenções, várias invasões, o jugo e a invasão nazista na Polônia. No século XIX foi igualmente subjugada por intervenção de outros países.

É uma comunidade que tem se integrado no conjunto das atividades da Cidade. No ano passado tivemos a oportunidade, aqui nesta Casa, de comemorar os cem anos da Sociedade Polônia, instituição que congrega a comunidade polonesa rio-grandense. Portanto, entendemos que a criação desse dia oportuniza exatamente um incremento dos laços de integração com essa comunidade.

Por isso, pedimos aos nosso Pares a aprovação desse Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador. )

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL 071/99. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1268/99 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/99, de autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Líder Comunitária à Srª Carmen Maria Passos de Oliveira.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Em discussão o PR nº 016/99. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero ressaltar, quando se vota o Título Honorífico de Líder Comunitária à Sra. Carmen Maria Passos de Oliveira, que este Projeto do Ver. Luiz Braz ensejou um Parecer da Comissão de Justiça, no qual assinalamos que o Projeto é meritório, pois visa a homenagear, através da proposição do nobre Vereador, importante e destacada líder comunitária. Nos aspectos sobre os quais compete à Comissão de Justiça se pronunciar, nada encontramos a obstar à tramitação do Projeto, visto que é legal, regimental, orgânico e constitucional.

Ocorre que nos temos cingido em nossas manifestações nos aspectos de ordem formal, que é competência regimental da Comissão de Justiça. Isso não obsta a que, com freqüência, demos uma pequena peregrinação pelo mérito da proposição, para que não seja tão árida a manifestação do órgão técnico da Casa. Na verdade, a Sra. Carmen tem vinte anos de trabalho comunitário, nasceu em novembro de 1949 e tem um vasto currículo, apontado pelo Ver. Luiz Braz, onde se destaca a atuação em assentamento de famílias na Vila da Fonte, na Vila dos Eucaliptos, na Vila Leopoldina, no Condomínio Machado, na Vila João Goulart, no Parque das Orquídeas, no Elo Perdido, na Vila Mirim, na Cooperativa Renascer. Essa senhora, obviamente, tem todos os requisitos para ser destacada como líder comunitária no Município. Honraria que eu entendo que se assemelha a tantas outras concedidas nesta Casa, com a circunstância especial de que aqui se enfatiza a atuação comunitária dos homenageados.

Por isso, Ver. Luiz Braz, receba solidariedade pública, minha, do Ver. Gilberto Batista e do PFL como um todo, que aplaude a sua proposição, com ela se solidariza e, de imediato, irá acompanhar.

A unanimidade da Casa vai acompanhá-lo na sua disposição de fazer justiça a essa pessoa que, por seus méritos, pela sua atuação comunitária, impôs a sua sensibilidade política, ao ponto de transformar-se numa proposição que será objeto do exame da Casa. O apoio do PFL e a conclamação que a Casa que se soma também à sua proposição, aprovando-a por unanimidade para que fique patente o reconhecimento do Legislativo de Porto Alegre àqueles que trabalham pela comunidade em geral. Era isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Nereu D’ Ávila): Encerrada a discussão. Em votação o PR nº 016/99. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1294/99 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 017/99, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que concede o Prêmio de Alfabetização Zilah Totta à Srª Maria Alice Lima Torralba.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Cláudio Sebenelo: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão Projeto de Resolução nº 17/99. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1608/99 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/99, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, que concede a “Comenda Ayrton Senna da Silva” aos pilotos Claudio Barreto Ricci; Waldir Buneder; Ulysses Bertholdo Filho; Carlos Alberto Braga da Silva; Paulo Roberto Hoerlle; Antônio Miguel Fornari; Jayme Carlos Rossler e Paulo André Nervo Raffin.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Carlos Alberto Garcia: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Projeto de Resolução nº 25/99. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos, conforme firmado no início da Ordem do Dia, para os Requerimentos.

Requerimento, de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando que após a votação dos seis Requerimentos que estão elencados aqui na Mesa, sendo um, inclusive, de retirada de tramitação, que voltemos a ordem normal dos trabalhos, votando os títulos. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Tenho a satisfação de registrar a visita neste Plenário, de ilustres colegas Vereadores: Vereadora Vera Lúcia Armesto, de Capivari do Sul, da Bancada do Partido Progressista Brasileiro; Vereadora Glaci Osório, Presidente da Câmara de Capivari do Sul, da Bancada do PSDB; Vereador José Valdir Vivian, de Tiradentes do Sul, do PDT, nosso Partido; Vereador Anselmo Feller, de Tiradentes do Sul, do PPB. A Câmara sente-se muito feliz e honrada, quando os nossos Colegas do interior nos visitam. Vossas Excelências sintam-se à vontade.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos constantes da Ata.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1292/99- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 036/99, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Omar Lima Dias.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Gilberto Batista: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA – Art. 82, § 2º, V, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 036/99. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação nominal. (Pausa.) (Após a chamada.) APROVADO por 28 votos SIM.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1386/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 040/99, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Martinho Alexandre Reis Álvares da Silva. 

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA – Art. 82, § 2º, V, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 040/99. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação nominal. (Pausa.) (Após a chamada nominal.) APROVADO por 30 votos SIM.

 

O SR. JOÃO BOSCO VAZ (Requerimento): Sr. Presidente, eu queria saber da possibilidade de um Requerimento para priorizar a página 10, Processo 0478/98, Projeto de Lei deste Legislativo nº 03/98, de sua autoria, que disciplina as reclamações relativas a prestações de serviços públicos, o qual teve a aprovação de todas as Comissões. Gostaria que V. Exa. colocasse ao Plenário a possibilidade de priorizar a discussão e votação desse Processo.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Requerimento): Sr. Presidente, há um outro Projeto de autoria de V. Exa., que talvez seja mais simples, que requeiro que votemos, agora. Eu não tive tempo - ia fazer isso neste momento -, de propor às Lideranças uma nova seqüência, já que estamos andando bastante rápido agora. Então, gostaria de propor os das páginas: 15 (PLL nº 95/98), 19 (PLL nº 171/98), 27 (PLE nº 005/99), 11 (PLL nº 32/98), 13 (PLL nº 47/98) e 14 (PLL nº 60/98), com o objetivo de ter Projetos de todos os Vereadores, de todas as Bancadas e a gente avançar nos nossos trabalhos da Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Como ninguém havia requerido antes, o Ver. João Bosco gentilmente fez o Requerimento, e verifiquei que há, por parte de alguns Vereadores, a necessidade de conhecer melhor o Projeto nº 003/98, embora eu o considere da mais alta relevância, até porque isso já foi matéria legislada na Assembléia. Trata o Projeto de que os órgãos públicos recebam da parte dos contribuintes a mesma solicitude que, às vezes, é cobrada do contribuinte. Por exemplo, numa situação em que uma determinada obra está demorando, o contribuinte tem o direito - por lei -, de cobrar.

O Ver. Juarez Pinheiro colocou que ainda não se aprofundou na matéria. Eu peço que o Ver. João Bosco Vaz  passe o seu Requerimento para mais adiante e permaneça, em princípio, a lista apresentada pelo Ver. Guilherme Barbosa, até para que não se dê a impressão de que o Presidente quer colocar a matéria de sua autoria em primeiro lugar, o que, eticamente, não fica bem, embora seja um direito que tem o Presidente de apresentar Projetos à Casa.

Diante do Requerimento do Ver. Guilherme Barbosa e do pedido do Ver. Juarez Pinheiro, que ainda não tem a matéria da folha 10 bastante amadurecida, eu coloco em votação a proposta do Ver. Guilherme Barbosa, que coincidentemente também é de minha autoria, mas, praticamente, não há contraditório.

Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Guilherme Barbosa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 2012/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/98, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que dispõe sobre a utilização de adesivos nos veículos de transporte individual de passageiros (táxis).

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Renato Guimarães: pela aprovação do Projeto.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

 

O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Em discussão o PLL nº 095/98. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 3356/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 171/98, de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 7404, de 06 de janeiro de 1994, que torna obrigatória a instalação de cestinhas de lixo nos ônibus de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Bosco Vaz: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto;

- da COSMAM. Relatora Verª Sônia Santos: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): Em discussão o PLL nº 171/98. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. Está com a palavra o Ver. Juarez Pinheiro, para encaminhá-lo.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é um encaminhamento de apenas um minuto para esclarecer os Srs. Vereadores sobre o conteúdo fundamental da proposição. A existência no sistema de transporte público da Cidade da cestinha de lixo foi uma proposta da Vereadora, hoje Deputada, Maria do Rosário. Estamos apenas, com este Projeto, depois de mantidos contatos com os empresários, com a Secretaria dos Transportes, modificando dois dispositivos da lei, no sentido de que haja a cestinha de lixo na parte frontal do ônibus e na parte traseira, até porque o Código de Trânsito, hoje, prevê punição para as pessoas que jogam lixo pelas janelas.

Em segundo lugar, o Projeto visa também a determinar que os táxis-lotação tenham a cogência de colocar um dispositivo, o que já foi discutido também com a Associação dos Táxis-lotação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira discutir, em votação o PLL nº 171/98. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1389/99 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 005/99, que extingue e cria Funções Gratificadas junto ao Quadro do Magistério Público Municipal, cria FG junto ao Quadro da Administração Centralizada e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Fernando Záchia: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, III, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 005/99. (Pausa.) Em votação. O Vereador João Dib está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Prefeito está extinguindo e criando funções gratificadas no quadro do Magistério Público Estadual, e eu estou pedindo ao Prefeito que tenha pressa com os cargos de professores que foram criados e que eu não vi sancionada a Lei no Diário Oficial, mas, de qualquer forma, também leva o meu voto favorável. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Renato Guimarães está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou trazer outro dado a este debate. Algumas escolas Municipais como a Saint Hilaire, na Lomba do Pinheiro; a Vitor Issler, na Chácara da Fumaça; a Nossa Senhora de Fátima, na Vila Bom Jesus, são escolas que, por solicitação da comunidade, funcionam, hoje, com terceiro turno e precisam, para o funcionamento do terceiro turno, de um segundo Vice-Diretor para assumir a direção desse turno, à noite.

Portanto, esse Projeto de Lei que cria as funções gratificadas vem no sentido de possibilitar a que esses professores que já estão exercendo a função de Diretor, porque nessas escolas já existem o terceiro turno, aprovando essa Lei e dando condições ao Executivo, de fato, exerçam o cargo de Vice-Diretores. É uma adequação havida, já que nessas escolas o terceiro turno já existe, então, o que estamos fazendo na Casa, com a proposição da Prefeitura, é adequar o que já está em funcionamento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE n.º 005/99. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Apregoamos o Requerimento da Vera. Sônia Saraí, dirigido a este Presidente, que solicita a alteração do Nome Parlamentar de Sônia Saraí para Saraí Soares.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 0895/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/98, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que disciplina a cobrança de taxas nas garagens e estacionamentos de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emendas nºs 01 e 02.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02

- da CEFOR. Relator Ver. João Motta: pela rejeição do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02;

- da CUTHAB. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01; Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação da Emenda nº 02;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Renato Guimarães: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 032/98, com Emendas nº 01 e nº 02. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação.

Antes de mais nada, quero deixar aqui claro, a bem da verdade, sempre farei isso na minha trajetória, que o Ver. João Bosco Vaz, há mais de três anos, ocupou uma cadeira na Câmara. Nessa oportunidade, ele trouxe essa idéia, portanto, a idéia é do Ver. João Bosco Vaz. Após, o Vereador ficou, como todos sabemos, algum tempo na condição de Suplente. Eu conversei com o Vereador, e ficou acordado que, por ser a matéria importante e procedente, nós a reapresentaríamos. O Projeto foi reapresentado por mim, mas a idéia é do Vereador João Bosco Vaz que, hoje, é titular. Até deveria ser ele a tê-lo feito, mas S. Exa. concordou que eu reapresentasse o Projeto. É só um esclarecimento para que não haja situações constrangedoras.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o PLL nº 32/98.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Procuradoria do Legislativo deixa muito claro que essa relação de consumo extrapola a competência legislativa do Município. Portanto, eu me filio a essa mesma corrente, a Comissão de Finanças e Orçamento foi contrária ao Projeto. Eu encaminho contrariamente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 032/98. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com voto contrário do Ver. João Dib.

Em votação a Emenda nº 1 ao PLL nº 032/98. Os Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 2 ao PLL nº 032/98. Os Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1201/98- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 047/98, de autoria do Ver. Hélio Corbellini, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para a execução do serviço de Inspeção Veicular de Segurança.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela rejeição do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Dib: pela rejeição do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM;

- adiada a discussão por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 047/98. O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, quero apenas salientar a importância desta matéria, uma proposição do Ver. Hélio Corbellini, que vamos votar.

Nós temos o entendimento de que, quanto ao mérito, é uma proposição absolutamente correta, que restabelece uma discussão mal-encaminhada pelo Estado. Nós apenas queremos salvaguardar que possa ocorrer algum óbice de natureza jurídica, não material, mas formal. Mas no que tange àquilo que é o escopo maior, ou seja, fazer com que a inspeção veicular fique a cargo do Município - essa é a meta do Vereador proponente -, nós estamos absolutamente conformes e já temos esta posição firmada há muito tempo. Apenas, Ver. Hélio Corbellini, queremos chamar a atenção para que este é um Projeto de Lei autorizativo, e que não nós levantaríamos esse óbice, mas, como ele mexe com alguns setores envolvidos nesse processo, poderá haver algum questionamento. De qualquer forma, a nossa posição é favorável no que tange ao mérito da proposição do Ver. Hélio Corbellini. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adeli Sell para discutir o PLL nº 47/98.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Hélio Corbellini na sua Exposição de Motivos diz “que o novo Código Brasileiro de Trânsito atribuiu aos Municípios uma série de responsabilidades quanto ao trânsito das Cidades. Além da sinalização e ordenamento do tráfego, o Município deve fiscalizar e policiar o trânsito. A qualidade dessas atividades é fundamental para o bom funcionamento das Cidades e para a segurança dos cidadãos”.

Muito correto, Ver. Hélio Corbellini, e mais correto está V. Exa. quando propõe, no caput do seu artigo, a autorização para que o Poder Executivo de Porto Alegre firme convênio para execução do serviço de inspeção veicular e de segurança.

Digo mais, foi um profundo equívoco o Governo passar responsabilidade de fiscalização para a iniciativa privada. Se existe alguma coisa que o Governo sempre terá como tarefa de governo é a questão da fiscalização. Cabe ao Governo essa tarefa, não cabe ao setor privado.

Temos várias formas de delegar serviços públicos. Pela Constituição Federal, o Governo delegou aos cartórios uma tarefa que é sua, é uma tarefa delegada, mas a fiscalização continua do Poder Público.

Uma estação rodoviária é uma concessão de um serviço público, o Governo não deixa de ser responsável pela sua fiscalização. Agora, como uma empresa privada fiscaliza os veículos, o estado dos veículos, os equipamentos, os documentos?

Estamos vendo, nobres Vereadoras e Vereadores, no Rio de Janeiro há dezenas, centenas de carros com placas clonadas. Um cidadão recebeu sessenta e cinco multas porque existe uma placa clonada. É o Poder Público o responsável pela fiscalização. Se as tarefas de fiscalização na rua cabem aos “azuizinhos” - eu já disse isso inúmeras vezes, e volto a repetir, já falei na Bancada, com o Secretário dos Transportes, com os meus amigos “azuizinhos” - então nós temos de ter mais qualificação desse serviço. O Governo está investindo, mas terá que fazer muito mais; terá de ter a possibilidade, também, da inspeção veicular.

Por isso creio que inclusive os óbices da parte jurídica podem ser superados com uma discussão e uma atenção particular. Na CEFOR já votei favoravelmente a este Projeto, porque creio que o Poder Público local pode ter sob sua responsabilidade a inspeção veicular.

Ver. Hélio Corbellini, voto com V. Exa., favoravelmente a este Projeto que acho correto e meritório. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós temos de discutir muito a questão da constitucionalidade e da legalidade, mas aos poucos, nós e a Comissão de Constituição e Justiça, estamos sendo vencidos, porque esses parâmetros não têm tido na Casa o encaminhamento que nós sempre preconizamos. Achamos que há um instrumento que é regimental, legal e possível, que é o Pedido de Providências, mas a Casa passou a entender que deve fazer o Projeto de Lei.

A Câmara Municipal está com uma produção de matéria inconstitucional fantástica, e tenho de dizer isso por um dever de ofício, já que sou o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.

Eu acho que toda a verdadeira retenção que fizemos, e o fazem os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Juarez Pinheiro, nós estamos com uma grande desvantagem na Casa. Temos procurado não fazer Projetos que não tenham o feitio constitucional e estamos sendo prejudicados, porque esses padrões e esses parâmetros, a Casa, pelo seu Plenário, entende de fazer Projetos de Lei. Este Projeto do Ver. Hélio Corbellini tem todo o mérito, mas se trata de uma autorização e isso não existe. Essa figura jurídica não existe no Regimento, não existe na Lei Orgânica, não existe na Constituição, essa figura não existe.

Estou fazendo o comentário deste Projeto, assim como eu comento todos os Projetos Autorizativos e demais matérias que são rotundamente inconstitucionais, mas que estamos aprovando.

Eu vou sugerir à Comissão de Constituição e Justiça que, nesses aspectos da legalidade, que afrouxemos isso aí, para não reter Vereadores integrantes da Comissão de Justiça que podem produzir Projetos nesses estilos e não o fazem em razão da questão da legalidade e da questão da constitucionalidade.

O Ver. João Dib tem chamado atenção para esses processos, mas não temos alternativas. Temos que reexaminar a postura que adotamos na Comissão de Constituição e Justiça e passar também a propor Projetos nos mais diferentes setores. Podemos sentar uma manhã na frente do computador e fazer três, quatro, cinco Projetos, vamos ter também que, nesse sentido, começar a trabalhar, porque esses parâmetros da legalidade e da constitucionalidade, não tem tido aqui na Casa aquele tratamento mínimo que se poderia imaginar.

Fica aqui, portanto, minha manifestação, votando a favor do Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cyro Martini está com a palavra para discutir o PLL nº 47/98.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta matéria que pretende autorizar o Executivo Municipal a firmar convênio a respeito da inspeção veicular de segurança chama a atenção, não em razão do valor inquestionável da proposta, em virtude da inspeção de segurança veicular. No meu entendimento, a razão maior pela qual foi, no anterior Governo do Estado, promovida toda a alteração com relação ao DETRAN-RS, reside na razão da inspeção veicular. Então, o propósito era passar a inspeção veicular para a iniciativa privada e lá desenvolvê-la. Era todo um esquema nesse sentido. A partir daí, se desencadeou todo o processo de CHCs, de registro de veículos pelos cartórios. Entretanto, houve algum problema nessa área e, embora permitido pela Lei nº 10841, não chegou a ser aplicada na administração do Secretário Eichenberg.

Posteriormente, houve, de parte do Legislativo Estadual, providência proposta, aprovada e transformada em lei, pela qual ficou o Estado autorizado a transferir para os Municípios a inspeção de segurança veicular. Mas, ao mesmo tempo, tramitava no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelas Bancadas do PT, do PDT, PSDB e PC do B na Câmara Federal, no sentido de ser declarara a inconstitucionalidade daquela Lei Estadual que permitia transferir para a iniciativa privada a inspeção de segurança veicular através do processo de concessão. E essa Ação acabou sendo acolhida há pouco tempo, no mês de junho. Declarou a decisão liminar do Supremo que a Lei 10.848, que permite ser concedida a inspeção de segurança veicular pelo Estado, é inconstitucional. E, de fato, é inconstitucional. De outra parte, a Lei cuja proposta era do Deputado Beto Albuquerque, também acabou sendo declarada como inconstitucional pelo Supremo.

Mas o que chama a atenção é que a inspeção de segurança veicular é uma atividade de polícia administrativa, do Poder Público, e não pode ser concedida, tem que ser exercida diretamente pelo Poder Público - leia-se Município, Estado ou União -, ou então através de Autarquia. Mas nunca por qualquer outro tipo de paraestatal ou através de concessão ou permissão. Até acho absurda a discussão que se trava por ser tão evidente, sob o ponto de vista jurídico, a questão. Mas o pior de tudo, o DENATRAN querendo recompor os interesses que estão por trás da expressão “segurança veicular”, cujos valores estão para mais de um milhão de dólares, a Administração Federal, o DENATRAN, o CONTRAN, querem retornar a especial de segurança para lá, para eles poderem distribuir para as empresas.

Vejam a que ponto estamos chegando no serviço de trânsito: - insisto sempre, fico repetitivo e até um pouco enfadonho - transformá-lo em mercadoria. Isso é um absurdo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Hélio Coberllini está com a palavra para encaminhar o PLL nº 47/98 como autor.

 

O SR. HÉLIO CORBELLINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, além de outros significados, este Projeto significa a luta dos Municípios para exercerem a sua autonomia e aumentarem as suas receitas num período em que, cada vez mais, as receitas estão sendo sacadas dos Municípios.

Gostaria, num aspecto, de discordar do nobre jurista Elói Guimarães. Não discuto a matéria jurídica - não sou um jurista -, principalmente num País onde as medidas provisórias acontecem quotidianamente, onde a quebra do sistema é feita todo o dia, não é isso. Só discordo na questão do autorizativo. Ele existe, sim. É uma pena não ter sabido que este Projeto iria ser votado hoje, porque eu tenho, no meu gabinete, várias decisões da Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional que dizem, literalmente, que existe o autorizativo, e que o autorizativo pode ser sancionado, vetado como qualquer outro Projeto. Então, ele existe. Eu não sei por que, aqui, nesta Casa, se tem um medo muito grande de fazer o autorizativo. No entanto, mais do que isso, ele representa uma luta dos Municípios. No Estado já há uma lei que outorga aos Municípios esse direito nessa disputa que o Ver. Cyro Martini já colocou de forma completa e bem. E acredito que os Municípios vencerão essa batalha. Se isso ocorrer, qualquer outro vício desaparece. Nós, simplesmente, seremos o Município já apto a aplicar esses trinta milhões de reais que virão para a caixa do Município para humanizar o nosso trânsito. Muito  obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais encaminhamentos. Em votação o PLL n.º 047/98. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com o voto contrário do Ver. João Dib, e com a abstenção do Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 1389/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 060/98, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que dispõe sobre a caligrafia a ser apresentada por médicos e dentistas em suas receitas no Município de Porto Alegre.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela rejeição do Projeto;

- da CEDECONDH. Relatora Verª Tereza Franco: pela aprovação do Projeto;

- da COSMAM. Relatora Verª Sonia Saraí: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 060/98. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para encaminhar

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é uma pena que o Ver. Reginaldo Pujol não esteja, neste momento, nesta Casa, para que o Plenário possa perguntar a S. Exa. qual é o motivo ou o objetivo final desse Projeto, porque, às vezes, me preocupo por ter de dizer que estou tratando de um assunto extraterreno, quando as coisas devem ser muito assentadas aqui, na realidade, no chão. O que pode a Câmara, através de um Projeto de Lei, interferir na caligrafia de um médico, de um dentista?

A gente sabe que, no mérito, o Ver. Reginaldo Pujol tem razão, porque até se diz, vulgarmente, quando não se entende um bilhete de alguém, que escreveu com letra de médico. Os médicos têm esta triste fama, de escreverem através de uma caligrafia cifrada que só eles e certos farmacêuticos entendem. Mas eu fico a me perguntar: como nós podemos legislar sobre o tipo de caligrafia a ser empregado no receituário médico? Eu não quero fazer mau juízo do Ver. Reginaldo Pujol, entendo que a intenção de S. Exa. foi a mais correta possível, mas gostaria que ele explicasse para a Casa qual o sentido deste Projeto, como se pode aplicar ou o que se vai aplicar sobre a escrita dos médicos e dentistas nos seus receituários, a forma de escrever essas receitas.

Quando eu fui à escola, muitos anos atrás, nós tínhamos um tipo especial de caderno de linhas duplas e havia uma cadeira chamada caligrafia, isto é, a ciência ou a arte de escrever bem, onde se aprendia o tamanho das letras, porque as linhas duplas permitiam esta escrita.

Hoje, caligrafia é coisa do passado, mas eu gostaria de ouvir o companheiro Reginaldo Pujol explicar qual é o sentido deste Projeto, para que nós não incorramos num equívoco e não permitamos que a Casa seja julgada por uma impropriedade que nós estaríamos cometendo. Essa é a minha observação. Não sei o que se vai fazer com este Projeto do Ver. Reginaldo Pujol, mas, se ele puder explicar bem, a gente até pode aprová-lo. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar, como autor do Projeto.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, evidentemente que compreendemos que a Casa quer fazer hoje uma limpeza na pauta da Ordem do Dia votando o máximo possível. Mas, se fosse para discutir essa proposta, teríamos que ter aproveitado o período das discussões. Não se discutiu, deixou-se para encaminhar; então, não se queria discutir. Para discutir, é na discussão; agora, vem o Ver. Lauro Hagemann, que é um homem honradíssimo, e nos pede que esclareça. Nós estamos cingidos a cinco minutos para tentar esclarecer. Vamos tentar.

Penso que o Projeto é muito claro: nós pedimos que os médicos e dentistas do serviço hospitalar público ou privado ou estabelecidos em consultórios particulares, no Município de Porto Alegre, sejam obrigados a apresentar caligrafia de fácil leitura no receituário de seus pacientes. Por quê? Faz-se um esforço nacional, hoje, para se desmistificar algumas situações que são verdadeiras torturas para o consumidor brasileiro. Primeiro: há uma Lei Nacional, a chamada Lei dos Genéricos, que já exige do médico que, ao receitar, não receite mais os nomes de propaganda dos remédios fabricados pelos grandes laboratórios multinacionais, mas que coloquem na receita, com clareza, qual o princípio ativo do remédio que ele está receitando, para que ela possa ser levada a uma farmácia de manipulação e lá ser entendida pelo farmacêutico e desenvolvida a fórmula a um custo que, em determinados casos, Ver. Lauro Hagemann, chega a ser, pasme, 10% do custo do remédio vendido em farmácias comerciais. Cito, como exemplo, meu caso. Há dois remédios que tomo diariamente, e se eu comprar numa farmácia comercial um dos produtos, bem divulgado pela mídia, com propaganda muito bem-feita, pago, por vinte cápsulas, cinqüenta e cinco reais, mas compro, numa farmácia de manipulação, o mesmo remédio, com cinqüenta cápsulas, por dezoito reais. Vejam a discrepância.

Parece que se criou uma cultura de que os médicos têm de escrever ilegivelmente. Não é escrever com firula, é escrever com clareza. Sou advogado e aprendi, por exemplo, que na advocacia, melhor do que falar bonito, deve-se escrever com clareza. Os juizes, quando recebem uma petição que não foi escrita com clareza, olham com má vontade. Imaginem nós, que atendemos cidadãos, esse povo brasileiro sofrido, 90% da população brasileira tem renda inferior a três salários mínimos mensais, imaginem essas pessoas com essa receita na mão? O que eles fazem, a não ser colocá-la na parede? A clareza que se está colocando aqui não é que queiramos que as receitas médicas passem, de uma hora para outra, a ser bonitinhas. Pouco me importa se é bonita ou feia, mas tem que ser clara! Porque a ausência da clareza enseja as piores situações possíveis, uma das quais tive a possibilidade de, nesses miseráveis cinco minutos de que dispus, buscar explicar, numa homenagem a um Vereador a quem não estou tentando agradar, mas o faço porque lhe tenho um profundo respeito, Ver. Lauro Hagemann. E faço isso em homenagem a toda a Casa. Só lamentando que a pressa em limpar a pauta tenha-nos levado a essa situação de não termos discutido, e agora, em cima do laço, cobraram-me explicações que eu teria dado com muito prazer, a todos os Senhores Vereadores, se antes me tivesse sido cobrado.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo aos Senhores Vereadores que não me faltará condição de, em qualquer momento, nas circunstâncias que puderem ser estabelecidas, dar mais explicações para o assunto. No momento, não posso, o Regimento não me permite. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz para encaminhar o PLL nº 60/98.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente Ver. Paulo Brum, Ver. Adeli Sell, Secretário, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras. Eu quero que os Vereadores atentem para o texto do Projeto de Lei do Ver. Reginaldo Pujol. O Ver. Reginaldo Pujol coloca assim a matéria: “Ficam, os médicos e dentistas do serviço hospitalar público ou privado ou estabelecidos em consultórios particulares do Município de Porto Alegre, obrigados a apresentar caligrafia de fácil leitura no receituário dos seus pacientes. Os profissionais mencionados no caput deste artigo deverão prescrever o receituário com letra de forma ou datilografada ou, ainda, digitada.” Aí, eu ouvi, Ver. Reginaldo Pujol, algumas pessoas dizerem que seria impraticável legislar nesta área. Eu fui buscar na Constituição, para ver se a Constituição permitia legislar dentro dessa área, e eu vi aqui, no artigo 24, que “compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, legislar concorrentemente...” e um dos assuntos permitido é exatamente a defesa da Saúde. Ora, eu acredito que nada melhor para defender a saúde do cidadão do que um médico poder escrever, com letras claras, com uma caligrafia compreensível, aquilo que ele pretende receitar para os pacientes. Por que imaginem que um médico, o Dr. Cláudio Sebenelo, dá lá a sua receita para um determinado paciente e, naquele dia, não está muito bom de escrita e acaba escrevendo alguma coisa que não é compreensível para o farmacêutico, que tem que interpretar a sua receita. O farmacêutico, inclusive, poderá, Ver. Cláudio Sebenelo, até ministrar um outro tipo de medicamento para o paciente que não aquele receitado. Então, a Constituição Federal permite que se possa legislar de uma maneira concorrente nessa área, em defesa da Saúde.

O Ver. Reginaldo Pujol andou muito bem no momento em que estava tentando cuidar da saúde das pessoas da melhor maneira possível, fazendo com que, em primeiro lugar, aquilo que prescreve o médico, que tem que ser compreendido pelo farmacêutico, que saia de forma clara, para que o paciente não seja prejudicado. Se nós aprovarmos a legislação do Ver. Reginaldo Pujol, haverá uma responsabilidade civil, do médico, através da sua receita mal-escrita, se o remédio for entregue ao paciente de forma equivocada. Acho que fez bem V. Exa. em legislar. Legislou bem, é constitucional, é legal e acredito que é bastante meritória a proposição do Vereador.  Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra para encaminhar o PLL nº 60/98.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a proposta contida no Projeto de Lei do Ver. Reginaldo Pujol é oportuna e inteligente. Antigamente, a inteligência dos farmacêuticos era desafiada por muitas receitas escritas a punho, em geral com letra ilegível. Na medida em que a tecnologia e a modernidade atingiram as relações médico/paciente, surgiu a necessidade de um esclarecimento maior nesta relação. O vínculo médico/paciente inclui que o médico diga ao paciente, explique didaticamente ao paciente o nome do medicamento que ele terá que tomar e a forma como deverá usá-lo. Por isto, a intenção do Projeto só encontra alguns óbices. Primeiro, no processo de fiscalização. Como iremos fiscalizar a execução desta lei? Acho que esta lei é válida até pela coerção inserida. A lei por si própria tem, como conteúdo, a coerção das pessoas para a execução, mas a fiscalização é muitas vezes difícil. Por outro lado, o organismo que rege a fiscalização e que, obrigatoriamente, controla este tipo de assunto na relação médico/paciente é o Conselho Regional de Medicina, criado através de lei federal que prevê o mecanismo do seu funcionamento.

Este Projeto já está adequado, na relação médico/paciente, à regência de uma lei. Hoje, com os computadores instalados nos consultórios médicos, a receita já sai impressa e assinada pelo médico. Resta apenas a conferência da assinatura do médico. Em consultórios em que não haja computador - e esses são em pequeno número - onde é necessário que a receita seja manuscrita, o médico, que é regido pelo Conselho Regional de Medicina na sua relação com o paciente, deverá escrever a receita de forma legível, permitindo a compreensão da complementação do ato médico, que é o paciente usufruir da medicação. Isso é fundamental para que se entenda que apenas a exceção vai ser regida por essa regra.

Nós não somos contra, até porque existem outros tipos de receituários que precisam de legibilidade, como, por exemplo, o receituário agronômico, além dos de médico e dentista. Todas as profissões que usarem receituário e tiverem alguma coisa manuscrita, como a do farmacêutico, que manuscrita os rótulos dos remédios das farmácias que aviam na hora receitas, em geral homeopáticas. Todo esse tipo de legislação se faz com um processo de fiscalização, com a autofiscalização do profissional e, principalmente, com o código de ética médica que rege toda essa matéria.

Então, este Projeto, não sendo decisivo, contém, no fundo, uma crítica à caligrafia dos profissionais. Porém, como lei, vai gerar pouca coerção. É um Projeto que nós podemos votar a favor, sem que ele tenha grande interferência para solucionar um problema que eventualmente venha a ocorrer dentro da relação médico/paciente, nas profissões de médico e dentista. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar o PLL nº 60/98.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós concordarmos com todas as alegações trazidas, principalmente pelo Vereador Reginaldo Pujol, sobre as dificuldades que, muitas vezes, uma receita manuscrita pelos profissionais de Medicina traz àqueles que fazem a sua leitura. Então, estamos diante de uma discussão sobre a qualidade da caligrafia - e fala o Ver. João Bosco Vaz, no aparte que eu recolho: os garranchos. A caligrafia aprende-se no curso primário, no primeiro contato com a escola, quando são dadas aulas de caligrafia.

A dificuldade, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é no sentido de como a Lei pode interferir nessa qualidade, até que ponto uma receita manuscrita é legível ou não para o farmacêutico. A Lei, inclusive, estabelece as penalidades, ou seja, aqueles que emitirem uma receita ilegível serão penalizados, conforme o artigo 2º do Projeto do Ver. Reginaldo Pujol. Se nós temos essa competência, esse poder para interferir no aspecto que diz com a melhor ou pior caligrafia desta ou daquela pessoa - não é iniciativa, Ver. Luiz Braz; está dentro do elenco das competências concorrentes a iniciativa, é verdade -, legislar sobre essa matéria que está em discussão é muito difícil.

Um dos aspectos que deveria ser destacado nessa iniciativa é que, muitas vezes, um determinado medicamento pode ser lido como se fosse outro medicamento e a pessoa termina comprando e tomando esse medicamento porque o farmacêutico, ou seja quem for, na leitura da receita, poderá entregar outro medicamento. Ao invés de ajudar a curar, ele termina agravando a saúde do paciente. São questões passíveis de acontecer, agora, a dificuldade que fica é exatamente poder interferir na caligrafia daquele que expede a receita. Até que ponto a lei pode interferir nesse aspecto? Sendo uma lei, estabelecendo as penalidades, se por uma eventualidade sancionado o Projeto, algum profissional da Medicina do Município de Porto Alegre cometer a infração será, sim, penalizado, porque a lei estabelecerá pena de multa.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fica a nossa dificuldade posta, eu vou votar favoravelmente com as críticas aqui colocadas, críticas que também fiz ao Projeto anterior, porque estamos vivendo uma espécie de necessidade de produzir Projetos, e nós temos aí outros mecanismos para atingir esses fins, mas a Casa tem adotado esse expediente e vamos acompanhar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, este Projeto para que fosse votado não deveria passar pela Comissão de Finanças, já que estabelece multa pecuniária? A Comissão de Finanças deveria se manifestar, até porque na Comissão de Finanças não passaria a punição de um salário-mínimo, porque este não pode ser vinculado a tipo de punição e sim a Unidade de Finanças Municipais - UFM ou então a UFIR. Aqui está vinculado ao salário mínimo. São duas, portanto, as colocações: se não deveria passar na Comissão de Finanças e se pode multar em salários mínimos?

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, essa questão levantada pelo Ver. João Dib, que deveria estar sendo votada não na Comissão de Finanças, mas na Comissão de Justiça, pode ser corrigida na redação final, porque como se trata de um erro envolvendo os próprios ditames da Constituição, pode-se transformar o salário-mínimo em Unidades Financeiras Municipais. Aí teremos corrigido essa falha e mantida a vontade do legislador.

 

 

O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): Quanto à questão do Ver. João Dib, me incumbe dizer que estamos em encaminhamento. Processualisticamente, o Regimento veda neste momento esse tipo de colocação, embora possamos, depois, aproveitar, conforme diz o Ver. Luiz Braz, e corrigir na redação final, porque é uma questão apenas de readaptação da moeda. Mas eu penso que não cabe consultar o Regimento em encaminhamentos, retirando o Projeto.

Ver. Reginaldo Pujol, houve alterações no Regimento que trouxeram as seguintes mudanças:

“A reunião das condições de autoria e de representação de Bancada não duplica o tempo de encaminhamento, que será único”. Art. 173, Parágrafo 2º. Foi uma alteração regimental.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Eu não pretendia fazer esta Questão de Ordem; eu queria fazer um esclarecimento da tribuna. A Questão de Ordem suscitada pelo Ver. João Dib evidencia uma situação sobre a qual nós já gastamos tempo na tribuna.

Quando ingressamos com este Projeto, de nossa autoria, aqui na Casa, nós o fizemos com a expectativa de que ele seria discutido. Hoje ele chegou aqui, ninguém o discutiu, ele foi direto para o encaminhamento da votação, e, agora, na undécima hora, levanta-se uma situação dessa ordem, que teria que ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça. A Comissão falou sobre iniciativa e não levantou esse fato. Eu acredito que o Ver. Luiz Braz tenha razão: a redação final tem plenas condições para solucionar esse problema, se entendermos que nem a Procuradoria levantou esse aspecto. Mas, se ele foi entendido como relevante, a redação final fará essa correção adequadamente.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas, Vereador, nem na Questão de Ordem essa presença adentrou o mérito, porque, em encaminhamento, isso não cabe. A processualística deveria ter sido levantada anteriormente, quando da discussão do mérito. Agora, processualisticamente, está difícil. A correção poderá ser feita na redação final.

Em votação o PLL nº 060/98. Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Visivelmente não há quórum.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 12h11min.)

 

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