ATA DA SEXAGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA
TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM
27.08.1999.
Aos vinte e sete dias do
mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove reuniu-se, no Plenário
Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às
nove horas foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli
Sell, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cyro Martini,
Elói Guimarães, Guilherme Barbosa, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib,
Juarez Pinheiro e Maristela Maffei. Ainda, durante a Sessão, compareceram os
Vereadores Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Décio Schauren, Eliseu Sabino,
Fernando Záchia, Gilberto Batista, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, Isaac
Ainhorn, João Motta, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum,
Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sônia Santos, Sonia
Saraí e Tereza Franco. Constatada a existência de "quorum", o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos
de cópias das Atas da Sexagésima Segunda Sessão Ordinária e das Atas da Décima
Nona, Vigésima e Vigésima Primeira Sessões Solenes, que foram aprovadas. À MESA
foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 03 Pedidos de Providências
e o Pedido de Informações nº 118/99 (Processo nº 2672/99); pela Vereadora
Clênia Maranhão, 01 Pedido de Providências. Ainda, foi apregoado Requerimento
de autoria da Vereadora Clênia Maranhão, solicitando desarquivamento do Projeto
de Lei Complementar do Legislativo nº 10/96 (Processo nº 1389/96). Do
EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 462, 463, 464 e 465/99, do Senhor Prefeito
Municipal de Porto Alegre. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª
Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 122, 131 e 132/99, os Projetos de
Lei do Executivo nºs 25, 16, 22/99, os dois últimos discutidos pelo Vereador
Guilherme Barbosa, os Projetos de Resolução nºs 28 e 48/99, este discutido pela
Vereadora Maristela Maffei; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs
123, 124 e 126/99; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 101/99,
discutido pelo Vereador Guilherme Barbosa, 120 e 125/99, este discutido pelo
Vereador Carlos Alberto Garcia, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo
nºs 11 e 10/99, este discutido pelo Vereador Cyro Martini, o Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 02/99, o Projeto de Resolução nº 43/99; em 5ª
Sessão, o Projeto de Resolução nº 41/99, discutido pelos Vereadores Elói
Guimarães e Carlos Alberto Garcia. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João
Bosco Vaz teceu críticas à atuação do Escritório Central de Arrecadação – ECAD
na cobrança de taxas sobre a realização de promoções artísticas em Porto
Alegre, relatando incidente envolvendo Sua Excelência e um fiscal desse
Escritório, ocorrido durante evento realizado no dia vinte e quatro de maio do
corrente no Grêmio Náutico União. O Vereador João Dib procedeu à leitura de
editorial intitulado “Campanha subversiva”, de autoria do Historiador Sérgio da
Costa Franco e publicado na edição de ontem do Jornal Zero Hora. Também,
criticou atitudes assumidas pelos partidos políticos que se opõem ao Governo
Federal, os quais defendem a renúncia do Senhor Presidente da República. O
Vereador Carlos Alberto Garcia registrou o recebimento de denúncias enviadas
por moradores da Avenida Ipiranga, os quais estariam sofrendo transtornos em
função do trabalho realizado durante a madrugada por máquinas de dragagem no
Arroio Dilúvio, questionando a atuação do Departamento Municipal de Esgotos
Pluviais – DEP no trato desta situação. A seguir, constatada a existência de
"quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento verbal
do Vereador Guilherme Barbosa, solicitando alteração na ordem de apreciação da
matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados
os Projetos de Lei do Legislativo nºs 108/98 e 23/99, este após ser encaminhado
à votação pelo Vereador Antônio Losada. Em Discussão Geral e Votação, foi
aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 45/99. Após, face Questão de Ordem
formulada pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, o Senhor Presidente prestou informações
acerca da tramitação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/97. Em
Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº
52/99, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Juarez Pinheiro e Lauro
Hagemann, tendo o Vereador Cláudio Sebenelo manifestado-se acerca deste
Projeto. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo
nº 08/99, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, João
Dib, Guilherme Barbosa, Reginaldo Pujol e Luiz Braz. Em Discussão Geral e
Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 71/99, após ser
encaminhado à votação pelo Vereador Isaac Ainhorn. Em Discussão Geral e
Votação, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 16/99, após ser discutido pelo
Vereador Reginaldo Pujol. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os
Projetos de Resolução nºs 17 e 25/99. Após, foi aprovado Requerimento verbal do
Vereador Luiz Braz, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria
constante na Ordem do Dia. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador
João Dib, solicitando seja o Projeto de Lei do Executivo nº 22/99 (Processo nº
2682/99) considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de
Comissões Permanentes. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença dos
Vereadores Vera Lúcia Armesto e Glaci Osório, da Câmara Municipal de
Capivari/RS, e José Valdir Vivian e Anselmo Feller, da Câmara Municipal de Tiradentes
do Sul/RS. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador Antônio Losada,
solicitando seja o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/99 (Processo
nº 734/99) considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de
Comissões Permanentes. Foram aprovados Requerimentos de autoria do Vereador
Adeli Sell, solicitando sejam o Projeto de Lei do Executivo nº 15/99 (Processo
nº 2372/99) e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/99 (Processo
nº 2102/99) considerados em regime de urgência e submetido à reunião conjunta
de Comissões Permanentes. Foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador
Gilberto Batista, solicitando o cancelamento da solenidade que seria realizada
durante o período de Comunicações do dia trinta de agosto do corrente em
homenagem ao transcurso do sexagésimo segundo aniversário da empresa Zamprogna,
nos termos do Requerimento nº 170/99 (Processo nº 2466/99). Foi aprovado
Requerimento de autoria do Vereador João Bosco Vaz, solicitando a retirada de
tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 77/99 (Processo nº 1905/99). Em
Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo
nº 36/99, por vinte e oito votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell,
Antônio Losada, Cláudio Sebenelo, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino,
Elói Guimarães, Gilberto Batista, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio
Corbellini, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib, João
Motta, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maristela Maffei, Nereu
D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães,
Sônia Santos, Sonia Saraí e Tereza Franco. Em Discussão Geral e Votação
Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 40/99, por trinta
votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt, Antônio
Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Cyro Martini, Décio Schauren,
Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Gilberto Batista, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá,
Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Dib,
João Motta, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maristela Maffei, Nereu
D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sônia
Santos, Sonia Saraí e Tereza Franco. A seguir, o Vereador João Bosco Vaz
formulou Requerimento verbal, solicitando fosse dada prioridade à apreciação do
Projeto de Lei do Legislativo nº 03/98. Após, foi aprovado Requerimento verbal
do Vereador Guilherme Barbosa, solicitando alteração na ordem de apreciação da
matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o
Projeto de Lei do Legislativo nº 95/98. Em Discussão Geral e Votação, foi
aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 171/98, após ser encaminhado à
votação pelo Vereador Juarez Pinheiro. Em Discussão Geral e Votação, foi
aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 05/99, após ser encaminhado à votação
pelos Vereadores João Dib e Renato Guimarães. Na oportunidade, foi apregoado
Requerimento de autoria da Vereadora Sonia Saraí (Processo nº 2761/99),
solicitando alteração de seu Nome Parlamentar para Saraí Soares. Em Discussão
Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 32/98, com
ressalva das Emendas nº 01 e 02 a ele apostas, após ser encaminhado à votação
pelo Vereador João Dib. A seguir, foram aprovadas as Emendas nºs 01 e 02
apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 32/98. Em Discussão Geral e Votação,
foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 47/98, após ser discutido pelos
Vereadores Juarez Pinheiro, Adeli Sell, Elói Guimarães e Cyro Martini e
encaminhado à votação pelo Vereador Hélio Corbellini. Em Discussão Geral e
Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 60/98, após ser encaminhado
à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, Reginaldo Pujol, Luiz Braz, Cláudio
Sebenelo e Elói Guimarães, tendo o Senhor Presidente, face Questões de Ordem
formuladas pelos Vereadores João Dib, Luiz Braz e Reginaldo Pujol, prestado
esclarecimentos a respeito da tramitação deste Projeto. Às doze horas e onze
minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente
declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a
Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos
foram presididos pelos Vereadores Nereu D'Ávila, Juarez Pinheiro, Paulo Brum e
Adeli Sell, e secretariados pelos Vereadores Adeli Sell e Isaac Ainhorn. Do que
eu, Adeli Sell, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que,
após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor
Presidente.
O SR. PRESIDENTE(Juarez Pinheiro): Estão abertos os trabalhos da presente
Sessão.
Passamos
à
PAUTA
(05 oradores/05 minutos/com apartes)
1ª SESSÃO
PROC.
2524/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 122/99, de autoria do Ver. Pedro Américo Leal,
que denomina Praça Cel. Orpheu Correa e Silva um logradouro público localizado
no Bairro Rubem Berta.
PROC.
2639/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 131/99, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que
altera o § 2º do art. 14 da Lei nº 3187, de 24 de outubro de 1968, acrescentado
pela Lei nº 8134, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece normas para a
exploração do comércio ambulante e dá outras providências.
PROC.
2668/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 132/99, de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, que
denomina Rua Francisco do Prado um logradouro público localizado no Bairro
Cavalhada.
PROC.
2676/99 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 048/99, de autoria da Verª Maristela Maffei, que modifica o art. 220
da Resolução nº 1178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores
(Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre).
PROC.
2682/99 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/99, que autoriza a abertura de créditos
especiais, no Executivo Municipal, no valor de R$ 1.218.000,00, e dá outras
providências.
PROC.
2702/99 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 025/99, que declara de utilidade pública a
Associação de Educação Católica do Rio Grande do Sul.
PROC.
2060/99 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 028/99, de autoria do Ver. José Valdir, que altera a redação do item
2 da alínea “a” do inciso I do art. 15 da Resolução nº 1178 (Regimento).
PROC.
2401/99 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 016/99, que autoriza a permuta de próprio
municipal por área localizada na Av. Protásio Alves para fins de execução de
obras do 1º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
2ª SESSÃO
PROC.
2560/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 123/99, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, que
desafeta do uso comum a área localizada junto ao Estádio Olímpico, do Grêmio
Foot-Ball Porto-Alegrense.
PROC.
2565/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 124/99, de autoria do Ver. Hélio Corbellini, que
concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Horst Matthäus.
PROC.
2591/99 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 126/99, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que
denomina Praça Cel. Edir da Silva um logradouro público localizado no Bairro
Partenon.
3ª SESSÃO
PROC.
2147/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 101/99, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, que proíbe o uso de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco, no recinto dos postos de revenda de combustíveis no
Município de Porto Alegre.
PROC.
2459/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 120/99, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, que denomina Flávio França o campo de
futebol e a pista de atletismo situados dentro do Parque Marinha do Brasil.
PROC.
2463/99 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 010/99, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que
suprime o inciso VIII do art. 6º do Capítulo III da Lei Complementar nº 325, de
07 de julho de 1994, que institui a Política Municipal dos Direitos da
Cidadania contra as Discriminações e Violência, cria Conselho e dá outras
providências.
PROC.
2532/99 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/99, de autoria do Ver. Cláudio Sebenelo, que
acrescenta § 6º ao art. 181 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de
1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre).
(Incorporação de gratificação por serviço noturno)
PROC.
2533/99 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043/99, de autoria do Ver. Carlos Alberto Garcia, que concede o
título honorífico de Honra ao Mérito Atlético aos atletas Paulo Taicher,
Alexandre Paradeda, Flávio Fernandes, Janaína Espíndola, Luciane Dambacher,
Daiane Garcia dos Santos, André Caye e Roger Caumo.
PROC.
2587/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 125/99, de autoria do Ver. Carlos Alberto
Garcia, que denomina Rua Professor Adil Müller Quites um logradouro público
localizado no Bairro Protásio Alves.
PROC. 2595/99 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 002/99, que reabre o prazo para a
regularização de construções clandestinas da Vila Farrapos, fixado no art. 7º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 114, de 28 de dezembro de 1984.
5ª SESSÃO
PROC.
2476/99 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 041/99, de autoria da Mesa Diretora, que altera os artigos 201 a
205 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre. (Tribuna Popular)
O SR. PRESIDENTE (Adeli Sell): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Na
Pauta, há um Projeto de Resolução da Mesa que trata da Tribuna Popular, com
alterações no sentido de aperfeiçoar esse instituto que é o da democracia
participativa.
Nós
temos sustentado aquele entendimento de que a democracia representativa é
insubstituível, ela decorre de uma técnica sem a qual é impossível se fazer a
representação da sociedade. É impossível colocar a população neste Plenário ou
mesmo numa praça pública para decidir os seus destinos e interesses, então, a
democracia encontrou várias técnicas de representação.
Temos
dito que a democracia representativa vive muito bem com a democracia
participativa, desde que se adotem mecanismos e cada um desses instrumentos
ocupe seu espaço.
A
democracia representativa, que tem na Casa a sua representação, convive com a
democracia participativa, através desse instrumento da Tribuna Popular, que é
uma inserção de um debate de informações, de oxigenação de diferentes setores
da sociedade com os debates que se desenvolvem nesta Casa. E tem dado
excelentes resultados, porque aqui têm comparecido diferentes lideranças, dos
mais diferentes setores da nossa comunidade, trazendo os mais diferentes
assuntos. Assuntos relacionados com suas comunas, trazendo questões ligadas à
segurança da sociedade nos seus mais diferentes setores; sociedade que está
sobressaltada com esse avanço da delinqüência.
Registram
os meios de comunicação que em questão de uma semana, Ver. Cyro Martini, foram
abatidos quatro policiais, um Tenente-Coronel da Brigada, um soldado do
Exército, ontem, um Comissário da Polícia Civil na Zona Norte. Voltamos a
reiterar que não temos visto Brigadianos em ação na Cidade de Porto Alegre. Não
sei se antes havia porque a Brigada controlava o trânsito em Porto Alegre. Não
sei se a presença dos Brigadianos controlando o trânsito na Cidade nos dava a
idéia de que a Brigada estava na rua. A verdade é que não vemos brigadianos nas
ruas de Porto Alegre. As pessoas têm me falado - já falei desta tribuna - que
têm visto os “azuizinhos” na Cidade de Porto Alegre.
Mas,
a Tribuna Popular é efetivamente esse instrumento importante, que traz diretamente
lá do cotidiano, da realidade da Cidade para a Casa, problemas e interesses dessas comunidades. Então, toda a vez que
se instrumentaliza, como agora, o Regimento, no sentido de fazer a abrangência
da atuação da Tribuna Popular, é motivo, razão, justificativa para que venhamos
à tribuna discutir esse assunto, porque, efetivamente, a Tribuna Popular é um
instrumento importante que nós temos que preservar, uma vez que ele convive,
co-participa da democracia representativa, que é a técnica encontrada pela democracia
para fazer dar cobro às suas finalidades de, através de diferentes mecanismos,
buscar o bem comum. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Vereador Cyro Martini está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Pauta
nos contempla hoje com matérias variegadas, diversificadas, enriquecendo,
assim, a nossa oportunidade de ascender a esta tribuna para discorrer a
respeito de questões pertinentes às preocupações dos porto-alegrenses. Uma
destas proposições chama-nos sobremodo a atenção e sobre ela nós pretendemos
concentrar as nossas reflexões e ponderações nesta oportunidade. O Vereador
Lauro Hagemann, que engrandece o Parlamento sobremaneira, propôs a supressão de
Inciso da Lei Complementar nº 325, Lei que trata da “política municipal dos
direitos da cidadania contra as discriminações e a violência”. Por essa
proposição, que suprime o item 8 do art. 6º da Lei Complementar nº 325, ficaria
excluída do Conselho Municipal dos Direitos Humanos a representação,
justamente, do Movimento referente aos Direitos Humanos, ficaria excluído um
representante do Movimento de Justiça e Direitos Humanos.
Os
Direitos Humanos, Sr. Presidente, é óbvio, é evidente, são fundamentais para
nós, pessoas humanas. Não há nada mais rico, mais importante, mais
significativo para um cidadão do que os seus direitos, pois, por meio deles,
ele vê assegurado aquilo que ele tem de mais importante. E ainda, graças à
preservação, à defesa, à proteção deles, o cidadão consegue dar curso ao
destino que definiu para a sua vida.
Chama-me
também a atenção, quando falamos em Direitos Humanos, ou mais exatamente, sob o
ponto de vista jurídico, direitos constitucionais, preocupa-me, sobremodo, a
mim que venho dos quadros da Polícia Civil, esta matéria relativa aos Direitos
Humanos. Por quê? Em primeiro lugar, pela formação proporcionada pela
instituição policial, que evidentemente não poderia ter, como matéria
principal, outra senão os Direitos Humanos, ou mais exatamente os direitos
constitucionais. Não há outro direito a ser insculpido na formação policial,
que não fosse o Direito Humano ou o Direito Constitucional, que curso seria, de
formação policial, que não tratasse dos Direitos Humanos? O que é o Código
Penal? O Código Penal não é história da carochinha, é a defesa dos valores e
dos direitos mais sagrados para os cidadãos.
E
eu, Sr. Presidente, nunca deixo escapar a oportunidade para assinalar uma
afirmação que os cidadãos, despreconceituosamente, não têm razão para rebater.
Não. Como organização, como classe, como instituição, como grupo, como
categoria, não há nenhuma outra profissão que mais se dedique ao direito dos
cidadãos do que a policial. Por uma razão simples, singela, óbvia, evidente,
ele põe em risco a sua própria vida para proteger a do cidadão, até por
reflexo. E, por causa desse reflexo condicionado que eles sofrem na sua
preparação, na sua habilitação, muitos tombaram agora, nos últimos dias:
tenente-coronel, soldados, policiais civis, comissários. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador. )
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra a Ver. Maristela Maffei
para discutir a Pauta.
A SRA. MARISTELA MAFFEI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras.
Vereadoras, Senhoras e Senhores, esta Casa é um exemplo, no sentido de rigor
com relação aos excessos que acontecem em muitos parlamentos no nosso País,
infelizmente. E esta Casa se preocupa para que as coisas sejam cumpridas
adequadamente, dentro de um consenso, em suas diferenciações. Agora, existem
algumas coisas que, na prática, temos que repensar, reavaliar e modificar, para
que também não aconteça o contrário. Esse excesso de zelo, essas exigências
acabam prejudicando segmentos importantes das Bancadas constituídas nesta Casa.
E
eu quero colocar aqui um exemplo concreto que é o caso dos Suplentes que
assumem, quando da saída de Vereadores Titulares para uma determinada
secretaria ou para compor o Governo. Foi o que aconteceu, pois, apesar de
sermos titulares, nossa situação regimental é de Suplentes, como o Ver. João Bosco
Vaz, Vera. Sônia Saraí, Vera. Helena Bonumá.
Na
verdade, na forma como está estabelecido no Regimento, nós só poderemos nos
licenciar, por questões de saúde, após cento e oitenta dias. Isso significa que
não podemos adoecer durante esse período, estamos aqui em pleno exercício da
nossa titularidade.
Então,
eu venho aqui a esta tribuna para sensibilizar os Pobres Pares, no sentido de
modificarmos o Regimento.
Estamos
numa situação difícil, como houve aqui o caso da Vera. Sônia Saraí, que adoeceu
e teve que se ausentar, entrando com uma solicitação de impedimento. Mas, na
verdade, na medida em que ela está saindo por interesse, ao mesmo tempo, estará
rompendo o prazo, que zera e se inicia novamente.
Nesse
sentido, estou propondo uma alteração do Regimento para amenizar essa situação,
solicitando que o prazo seja reduzido para trinta dias.
Outra
alteração que estamos solicitando nesse mesmo processo é o fato de o Vereador
que estiver no exercício da sua titularidade somente poder ser substituído após
a abertura dos trabalhos e antes de iniciar-se a Ordem do Dia.
Então,
foi protocolado esse Projeto, no sentido de melhorar o Regimento, adequando-o à
realidade, para que também as pessoas Suplentes, que aqui ingressam, tenham um
prazo menor, no caso de virem a adoecer, tendo o direito de poder licenciar-se
sem o prejuízo que, até então, vem acontecendo. Muito obrigada.
(Não
revisto pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE: Obrigado, Vera. Maristela Maffei. O Ver.
Carlos Alberto Garcia está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, hoje,
realmente, estamos com uma Pauta bastante rica, diversos assuntos já foram,
aqui, ventilados, e julgamos muito importante o aprimoramento que está sendo
proposto para a Tribuna Popular, tribuna essa que julgamos das mais
importantes, porque é a oportunidade de as diversas comunidades da nossa Cidade
virem, in loco, conversar com os
Vereadores e colocar as dificuldades que estão ocorrendo e vivenciando em suas
comunidades. As alterações que estão sendo propostas são simples, mas temos a
certeza de que irão, e muito, dimensionar essas alterações.
Está
tramitando, também, um Projeto simples de nossa autoria que prevê uma rua na
Zona Norte com o nome de Adil Müller Quites. O Prof. Adil Müller Quites,
Professor de Educação Física, Coronel da Brigada, foi, durante muitos anos,
Diretor do Departamento de Educação Física, Diretor da Divisão de Educação
Física do Rio Grande do Sul, mas poucas pessoas sabem que foi ele quem
idealizou o complexo do Centro Estadual de Treinamento Esportivo, que foi
concebido - suas pesquisas e sua origem - em 1970, com uma ampla discussão da
comunidade do Menino Deus e que teria por local, mais precisamente, o antigo
Parque de Exposição do Menino Deus. Durante três anos, foi discutido, planejado
e, em 1973, foi implantada a primeira parte do Projeto: a implementação de dois
pavilhões e uma pista atlética. Obra essa que, mais adiante em 1976, teve um
outro redimensionamento.
Adil
Müller Quites, pessoa simples e pacata, mas amigo e companheiro. Os
professores, centenas, que, ao longo dos anos, tiveram oportunidade de
trabalhar com ele, viam nele não só um líder, mas realmente um consultor
daquelas pessoas que poderiam discutir e, talvez, sair com algum encaminhamento
de suas dúvidas.
Portanto,
entendemos que essa homenagem ao Prof. Adil Müller Quites é um resgate da
Cidade de Porto Alegre para alguém que, ao longo de toda a sua vida, contribuiu
em muito para o crescimento do desporto no Estado do Rio Grande do Sul. Por
isso solicitamos aos nobres pares que, ao longo desses meses, reflitam e apoiem
essa iniciativa para que, o quanto antes, possamos ter em nossa Cidade uma rua
com o nome de Adil Müller Quites. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Guilherme Barbosa está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
Pauta, hoje, de fato, tem muitos Projetos importantes, mas, em cinco minutos,
não conseguimos abordar todos. Então resolvi falar sobre dois Projetos de Lei.
O primeiro, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, pretende proibir o uso de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco, no recinto dos postos de revenda de
combustíveis no Município de Porto Alegre. À primeira vista estranha-se o
Projeto, mas, depois que se lê a exposição de motivos e a própria redação do
Projeto de Lei, percebe-se que, de fato, o Ver. João Bosco Vaz se deu conta de
um aspecto que termina tendo uma possibilidade de alto risco, porque, hoje em
dia, nos pátios dos postos de combustíveis, temos muitas lojas de
conveniências, muitos barzinhos, e, nesses locais, o pessoal, evidentemente,
além de tomar o seu drinque, o seu refrigerante, usa muito o fumo, o cigarro.
Esses locais, muitas vezes, estão muito próximos das bombas dos combustíveis,
portanto o potencial de perigo é enorme. O Ver. João Bosco Vaz, de fato, se deu
conta da necessidade de evitar-se essa situação.
Ver.
João Bosco, em princípio, tenho simpatia pelo Projeto de V. Exa., é o primeiro
contato que estamos tendo, não consegui captar todo o seu desenvolvimento, mas
acho que V. Exa. percebeu um aspecto importante que coloca em risco os nossos
munícipes.
Outro
Projeto importante que vou comentar é o de autoria do Executivo Municipal. Ver.
João Dib, V. Exa. que faz parte da Comissão de Finanças e Orçamento (CEFOR),
quem sabe nós poderíamos tomar a iniciativa de propor urgência ao Projeto de
Lei do Executivo que autoriza a abertura de créditos especiais no Executivo
Municipal, no valor de um milhão, duzentos e dezoito mil e dá outras
providências. Esse Projeto tem o objetivo de dotar o nosso Pronto Socorro - que
já está sofrendo uma grande ampliação - de uma Unidade de Terapia Intensiva
Pediátrica de oito leitos para atendimento de crianças de zero a quatorze anos,
vítimas de trauma, e também aumentar o número de leitos intensivos pediátricos
de setenta e um para setenta e nove. Esse Projeto, no valor global de um
milhão, duzentos e dezoito mil, será financiado pelo Governo Federal, através
do Ministério da Saúde, representado pelo Banco do Brasil, a fundo perdido, um
aspecto de grande relevância. Serão novecentos e vinte e quatro mil reais a
fundo perdido, portanto, dinheiro doado, e eu, apesar de ser um crítico do
Governo Federal, elogio-o nessa questão, e a Prefeitura entra, então, com
duzentos e noventa e quatro mil reais.
O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Ver. Guilherme Barbosa, realmente o Projeto do Executivo é
importante, porque vai proporcionar maiores oportunidades de salvar vidas de
crianças de zero a quatorze anos e, por isso, eu já pedi urgência, já está na
Mesa para ser votado. Espero que seja utilizado rapidamente, porque parece que
os cargos criados com urgência na Saúde ainda não foram transformados em lei.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Mas logo serão, com certeza. V. Exa.,
como sempre, é rápido no gatilho e já pediu urgência. Fico contente, porque
penso que o Pronto Socorro tem a história de prestar excelente qualidade de
atendimento às pessoas da nossa Cidade, do nosso Estado e até mesmo de outros
estados, e esse conceito é uma unanimidade por parte da população. Podemos
dizer, com orgulho, que melhoramos mais ainda o nosso Pronto Socorro, estamos
ampliando-o com a aprovação de financiamento feito por esta Casa e teremos mais
um prédio ao lado do já existente.
Portanto,
este é mais um Projeto importante que vai melhorar mais ainda o atendimento
desse Hospital, que é referência e é muito querido em nossa Cidade.
São
dois Projetos importantes em tramitação. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Bosco Vaz em
Comunicação de Líder pelo PDT.
O SR. JOÃO BOSCO VAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o que
me traz a esta tribuna em Comunicação de Líder é um assunto que não preocupa só
a mim, mas a uma parcela importante da comunidade de Porto Alegre, e que o
nobre Ver. Adeli Sell tem travado uma luta constante contra os abusos do ECAD.
A
cada dia que passa, Ver. Adeli Sell, as denúncias vão-se acumulando, a
incoerência dos homens que coordenam no Estado o ECAD aumenta e nós estamos com
as mãos amarradas, porque V. Exa. está lutando para tentar desmascarar esta
situação que está acontecendo. Eu, mesmo, já sofri na pele com os meus eventos
a prepotência do ECAD.
Recentemente,
no dia 24 de maio, no Grêmio Náutico União, numa festa de entrega de troféus
aos melhores do esporte, com tudo de graça, convidados gratuitamente, tive que
fazer correr, de dentro do recinto do Grêmio Náutico União, o fiscal do ECAD
que queria cobrar três reais por pessoa que estava na festa, quando tínhamos lá
1500 pessoas.
Agora,
Ver. Adeli Sell, trago esta contribuição para a sua cruzada de cidadania:
estive na SOGIPA, na quarta-feira à noite, que realiza todos os anos a sua
tradicional Oktoberfest, em que o Departamento de Atletismo monta a sua
barraquinha, o Departamento de Judô monta a sua barraquinha, o Projeto Criança,
cada um vendendo algum produto para arrecadar dinheiro para seus departamentos
a fim de fomentar a prática esportiva. E não é que o ECAD está cobrando da
SOGIPA quatro mil reais para permitir que aquela entidade realize a
Oktoberfest, coisa que ela faz há mais de cem anos, onde é tocada a música
alemã. Então, a gente fica perguntando, a exemplo do que o Ver. Adeli Sell já
perguntou, sobre um bar de um amigo seu, que só toca música alemã, e que o ECAD
foi multar o bar, e agora eu transfiro a pergunta para esta situação que a
SOGIPA vive, se o ECAD vai remeter para os autores das músicas alemãs o
dinheiro que ele quer arrecadar. É uma vergonha! É inadmissível! É lamentável
essa atitude do ECAD. Estou até com um pé na frente e outro atrás, porque
qualquer dia eles vão querem cobrar do meu programa, como tenho música ao vivo
no meu programa, abro espaço para os talentos da música do Rio Grande do Sul,
qualquer dia vou levar uma notificação dizendo que também não posso apresentar
os músicos. Só falta isso!
Querer
cobrar quatro mil reais para que os Departamentos da SOGIPA possam realizar a
Oktoberfest! Vou repetir: o Departamento de Bocha, de Bolão, de Atletismo, de
Judô, de Natação, cada um arma sua barraquinha para tirar um dinheiro, é um
momento de congraçamento da SOGIPA com seus associados. A Oktoberfest é uma
festa consagrada naquela entidade.
Fica
aqui o meu registro indignado sobre a atuação que o ECAD vem tendo. Não quis
ainda percorrer os motéis de Porto Alegre fiscalizando, como o Ver. Adeli Sell,
mas o Vereador está certo, tem que fiscalizar. Então, tem que deixar claro que
o ECAD não tem poder de polícia. Eu fiz o que deveria ter feito, corri o fiscal
de dentro do meu evento no Grêmio Náutico União. A FEDERACLUBES - Federação dos
Clubes - presidida pelo Dr. Plínio Fracaro, Presidente do Grêmio Náutico União,
vem tomando providências, os clubes, na sua maioria, estão revoltados, buscando
amparo na Justiça.
Eu
acho que esta Casa tem que apoiar esta iniciativa do Ver. Adeli Sell, de
preferência até, montando uma Comissão Externa ou Mista, para que possamos
fazer uma pressão para que o ECAD se coloque no lugar dele. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra, para
uma Comunicação de Líder.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. No Rio
Grande do Sul, nós aprendemos a admirar algumas vozes pela sua isenção, pela
sua seriedade, pela sua competência e, entre elas, eu coloco a do historiador
Sérgio da Costa Franco.
Eu
me lembro que, em 1982, eu respondi pelo expediente da Prefeitura, durante
vinte dias, e eu era Secretário do Governo, e o Professor Sérgio da Costa
Franco fazia uma crítica no velho Correio do Povo, num editorial. Eu achei
absolutamente correto. Tanto é verdade que, agora, nós estamos colocando na Lei
Orgânica para acertar.
Mas
o Historiador Sérgio da Costa Franco escreve, na Zero Hora de ontem, um
editorial que eu quero que seja colocado nos Anais desta Casa:
“Campanha
Subversiva - É de preocupar qualquer adepto da democracia o verificar o quanto
ela se tornou vulnerável e indefesa, precisamente depois da penosa experiência
ditatorial de 1964-84. Parece sina da República Brasileira viver condenada a
alternativas extremadas: ora um autoritarismo cinzento e asfixiante, ora um
regime de permissividade irrestrita e desrespeito às leis.
Não
há democracia que sobreviva a um clima de constante desacato à autoridade
constituída, desafio ao ordenamento jurídico e uso da mídia para campanhas
subversivas. Pensa-se nisso ao sofrer o bombardeio diário da pregação contra o
presidente Fernando Henrique - um Presidente em segundo mandato, que acaba de
ser consagrado nas urnas há menos de um ano, em primeiro turno, por expressiva
maioria. E a consciência jurídica nos diz que tal pregação não poderia ser
tolerada e não encontra amparo em lei alguma, a menos que se deseje consagrar
uma anarquia sistêmica, indiferente à Constituição e à própria vontade popular
expressa nas urnas.
Não
admira que partidos nanicos, herdeiros recalcitrantes do Gulag e das tradições
sanguinárias do século 20, empreendam essa campanha irresponsável da ‘Renúncia
Já’. Mas não dá para entender que a ela se associe um partido como o PDT, que
já teve alguma respeitabilidade, ao tempo em que se opunha ao golpismo e tomava
a defesa da ordem republicana.
É
de esperar que essa pregação subversiva só encontre eco entre alguns
desavisados ou entre os eternos inimigos da ordem pública, adeptos da
conspiração, do golpismo e das soluções violentas. Mas só o imaginar que ela
pudesse ser vitoriosa e compelir o Presidente à renúncia causa horror. Pois
imediatamente o País afundaria no descrédito, afugentaria investidores internos
e externos, naufragaria a moeda, explodiria a inflação, e estaríamos entregues
à sanha e ao capricho dos piores demagogos.
Por
mais tolerante e democrata que seja o Presidente Fernando Henrique (e realmente
nunca se viveu em clima de maior liberdade política do que no seu governo), ele
não tem o direito de admitir insultos aos poderes, desacatos, constrangimento
ilegal e pregações francamente revolucionárias, como agora acontecem todos os
dias. É imperativo que se defenda a ordem constitucional, a integridade dos
mandatos e a vontade das urnas. Nem pesquisas de opinião feitas ao sabor de
campanhas difamatórias, nem o tumulto de caminhonaços dirigidos ou de comícios
incendiários podem ter o efeito de anular o voto soberano das maiorias.”
Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, na marcha dos “sem”, dos sem competência, dos sem
responsabilidade e dos sem seriedade, o nosso Governador do Estado viajou com
recursos do Estado, com quatro assessores, para permanecer em Brasília por 45
minutos, na marcha dos sem responsabilidade.
Eu
lembraria, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, aqueles Ministros de Estado que
foram acusados por viajar a Fernando de Noronha com a FAB. Fica a pergunta: o
Governador do Estado do Rio Grande do Sul está acima da lei, está acima da
competência, da seriedade e da responsabilidade? Penso que não. Muito obrigado.
Saúde e paz.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Carlos Aberto Garcia está com a
palavra para fazer uma Comunicação de Líder pela Bancada do PSB.
O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou-me
permitir ler uma correspondência do condomínio do Edifício Roberta, situado na
Av. Ipiranga nº 2626. Estiveram em meu gabinete vários condôminos que trouxeram
um problema que sistematicamente está ocorrendo na Av. Ipiranga, nesses últimos
dias, especificamente, próximo ao Zaffari Ipiranga. Ocorre que as dragas que
fazem a dragagem do Arroio Dilúvio trabalham, insistentemente, até por volta
das cinco horas da manhã e os caminhões produzem os mais diversos tipos de
barulhos, fazendo com que os moradores do entorno não consigam dormir. Outro
dia, um cirurgião me disse: “Vereador, se eu não dormir a noite inteira, de que
forma eu vou ter condições de fazer uma cirurgia no outro dia?” Mas isso não é
o mais grave. O mais grave é que a comunidade fez a denúncia ao órgão
competente, ao DEP, e vejam o que foi respondido, não vou ler o nome, mas
passarei depois ao Líder da Bancada Governista. Falou o seguinte:
“Na
ocasião foi mantido contato com o Departamento de Esgotos Pluviais, sito na Rua
Euclides da Cunha, esquina Av. Ipiranga, onde a pessoa indicada para se falar,
que seria o responsável Engenheiro, não se encontrava. Com isso, resolvemos
falar com algum responsável que estivesse no DEP e fomos encaminhados a um
Auxiliar Técnico - cujo nome consta aqui - que reconheceu o problema do
barulho, entretanto afirmou que não adiantava nada reclamar, e que não teria
outro horário para ser feito em decorrência dos transtornos. Se quiséssemmos,
poderia ser aberto processo administrativo, que não daria resultado algum.”
E
a população, então, fica impotente. Se procura o órgão responsável e este diz
que não adianta nada, que não há o que fazer, a quem vai recorrer? É por isso
que nós estamos aqui hoje.
E,
ontem, inúmeras pessoas me telefonaram fazendo um contraponto: “Olha, se esse
trabalho tem que ser feito de madrugada para não interromper a Ipiranga, por
que ontem a Ipiranga ficou praticamente interditada durante todo o dia?” Então,
para algumas coisas pode, para outras não pode.
Aqui
diz, ainda, que existem leis que prevêem altas multas para quem desrespeitar
certos limites, determinados horários, acima de cinqüenta decibéis, em áreas
predominantemente residenciais, no período das 19 horas às 7 horas. Além disso,
é obrigatório o tratamento acústico em estabelecimentos nos quais as atividades
utilizem fontes sonoras com transmissão ao vivo ou por amplificadores, como
bares, casas noturnas, templos religiosos, para não incomodarem os moradores
das redondezas. E esclarece que este abuso é um desrespeito à Lei, no seu art.
42, Inciso II e III da Legislação, e que a falta de conscientização por parte
das autoridades faz com que essa população deva ingressar com uma ação no
Ministério Público.
Então,
o que nós vamos solicitar é que essas atitudes não voltem a ocorrer, porque
acontecem sistematicamente. Que se informe à comunidade o que vai ser feito,
porque não dá para a comunidade todas as noites ficar sem dormir. A comunidade
não dorme, é barulho a noite inteira e quem é o responsável? Se existe Lei, é
para ser cumprida. O que mais nos preocupa é a irresponsabilidade ao ser dito
que: “Pode reclamar, porque não vai acontecer nada”.
Agora,
eu digo: vai acontecer, sim. Nós queremos que o Executivo tome as suas
providências relativas ao funcionário que deu esse tipo de informação e à
maneira como tem que ser feita. O trabalho tem que ser realizado? Tem, mas
existem formas. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Havendo quórum, passamos à
ORDEM DO DIA
O SR. GUILHERME BARBOSA (Requerimento): Sr. Presidente, a Vera. Maristela
Maffei esteve conversando com algumas Lideranças para propor uma seqüência de
votação dos Projetos, que gostaria de apresentar a V. Exa., para que consulte o
Plenário. Começaríamos pelo PLL nº 108/98, depois passaríamos para o PLL nº
023/99, PLL nº 045/99, PLL nº 052/99, PLL nº 008/99, PLL nº 071/99, PLL nº
016/99, PLL nº 017/99, Projeto de Resolução nº 025/99 e os Requerimentos de
autoria do Ver. João Dib, referente ao PLE nº 22/99; de autoria do Ver. Antônio
Losada referente ao PLCE nº 01/99; do Ver. Adeli Sell, referentes ao PLE nº
15/99 e PLCL nº 07/99; do Ver. Gilberto Batista, referente ao Requerimento nº 170/99
e do Ver. João Bosco Vaz, referente ao PLL nº 77/99.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de autoria do
Ver. Guilherme Barbosa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados.(Pausa.) APROVADO.
Informamos
que, por já termos procedido à chamada, não temos como deferir a solicitação do
Ver. Artur Zanella, a quem muito respeitamos, e do Ver. Isaac Ainhorn, Líder da
Bancada do PDT.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
2299/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 108/98, de autoria do Ver. Renato Guimarães, que
denomina Rua Aquarela Brasileira um logradouro irregular localizado no Bairro
Mário Quintana.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto;
-
da CECE. Relator Ver. Carlos Alberto Garcia: pela aprovação do
Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 108/98. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
0998/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/99, de autoria do Ver. Antônio Losada, que
denomina Rua Vilmar Ribeiro Wogt um logradouro irregular localizado no Bairro
Mário Quintana.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto;
-
da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 023/99. (Pausa.) Encerrada a discussão.
Em votação. O Ver. Antônio Losada está com a palavra para encaminhar.
O SR. ANTÔNIO LOSADA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Quero
apenas fazer o registro da importância desta homenagem para o nosso companheiro
Vilmar, que teve atuação destacadíssima no movimento comunitário. É uma
lembrança muito justa, por tratar-se de um trabalhador que doava seus
fins-de-semana em benefício da comunidade.
Ficarei
muito satisfeito se os Srs. Vereadores aprovarem este Projeto.
Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 023/99. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1521/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 045/99, de autoria do Ver. João Motta, que
denomina Rua Onevio Lopes um logradouro irregular localizado no Bairro
Sarandi.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto;
-
da CECE. Relator Ver. Eliseu Sabino: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 045/99. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de
Ordem): Gostaria que a
Mesa desse orientação ao Plenário sobre se a partir de segunda-feira teremos a
votação do Plano Diretor e como isso vai ser encaminhado.
O SR. PRESIDENTE (Adeli Sell): Os avulsos foram distribuídos ontem e a
partir de segunda-feira iniciaremos a votação do Plano Diretor.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1573/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 052/99, de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, que
denomina Praça Doutor Orlando de Assis Corrêa um logradouro público localizado
no Bairro Vila Nova.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Guilherme
Barbosa: pela aprovação do Projeto;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto;
-
da CECE. Relatora Verª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 052/99. (Pausa.)
Não há quem queira discutir. Em votação. O Ver. Juarez Pinheiro, autor do
Projeto, está com a palavra para encaminhar.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs.
Vereadores, peço vênia para, brevemente, me referir à votação, por este
Plenário, de um logradouro na Zona Sul da Cidade, que denomina Orlando de Assis
Corrêa uma praça lá localizada. O Dr. Orlando de Assis Corrêa é uma figura que
marcou o meio jurídico desta Cidade e deste Estado. Uma pessoa de
sensibilidade, uma pessoa dos livros, uma pessoa que se preocupou com as
minorias; enfim, uma pessoa que marcou a sua trajetória com correção e com
absoluta fraternidade para com seus companheiros. E eu tive a felicidade de,
por breves anos, conviver com esta figura que me marcou, de forma indelével,
para o resto dos meus dias. Nesse sentido, a minha homenagem à família do Dr.
Orlando de Assis Corrêa. O Vereador João Dib diz, neste momento, que eu falo
também em seu nome.
Quero
dizer também que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul,
em conjunto com esta Câmara de Vereadores, no momento em que a Praça for
inaugurada, colocará lá um busto do Dr. Orlando, que também foi Conselheiro
Federal da OAB, representando o Rio Grande do Sul. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente, é só para um registro. Eu
quero-me solidarizar com o Vereador Juarez Pinheiro e dizer que a Bancada do
PSDB vê com muito carinho a homenagem a este grande homem público que foi o Dr.
Orlando de Assis Corrêa. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra
para encaminhar a votação do PLL nº 52/99.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, também
vou ser breve, apenas para registrar a felicidade que teve o Ver. Juarez
Pinheiro ao homenagear esta figura. O Dr. Orlando de Assis Corrêa foi um
insígne jurista desta praça e creio que, neste momento, um amigo que ele teve,
e com quem se confraternizou durante muito tempo, também vai estar satisfeito
com esta homenagem: o Dr. Júlio Teixeira. Foram ambos lutadores, dentro da
Secção Gaúcha da OAB, pelo alevantamento dessa Entidade e muito a prestigiaram
com as suas presenças. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 052/99. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1629/99 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/99, que declara de utilidade pública a
Associação Comunitária dos Moradores da Vila Planetário.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto;
-
da CEFOR. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relatora Verª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Em discussão o PLE nº 008/99. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra
para encaminhar.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Vila
Planetário é um símbolo da nossa Cidade e a sua Associação de Moradores merece
o nosso respeito. O Executivo teve o bom-senso de enviar para esta Casa este
Projeto, reconhecendo, como de utilidade pública, essa Entidade.
Nós
já comemoramos alguns aniversários da Vila Planetário, sabemos da luta que
trava a sua comunidade por estar inserida no seio da Cidade para que possa
prosperar.
A
Vila Planetário, localizada ao lado da Av. Ipiranga, é um cartão postal para a
Cidade, e seus moradores estão empenhados num processo de regularização dos
seus débitos com o DEMHAB, para que não ocorram situações perigosas para esses
moradores. Então, vamos aprovar este Projeto, que é um passo para esse
reconhecimento. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para
encaminhar o PLE nº 08/99.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não
pretendia encaminhar, até porque acho que é uma matéria que não merece
discussão nem encaminhamento, mas desde que o Ver. Lauro Hagemann encaminhou,
também vou fazê-lo, até para mostrar a isenção que preside os meus atos na
Câmara Municipal.
Como
eu disse, é uma matéria que não tem porque ser discutida nem encaminhada. Mas,
a isenção me faz lembrar que eu tive o desprazer de ter o meu velório
comemorado, se é que este é o termo, lá na Vila Planetário.
O
pior de todos os desprazeres foi o então Prefeito Olívio Dutra tomar uma
cachacinha ao lado do meu caixão. Isso, realmente, me entristeceu um pouco, eu
pensei que no meu enterro o Prefeito da Cidade tomaria champanhe, mas tomou
cachaça.
Tudo
bem, não há nenhum problema, mas o Ver. Lauro Hagemann lembra muito bem: não há
nenhum morador da Vila Planetário que esteja em dia com o DEMHAB, segundo
informa S. Exa. o Sr. Prefeito Raul Pont.
Os
débitos vão de um até quarenta e oito meses - a inadimplência. Agora, talvez
seja mais, porque faz uns dois meses que eu recebi essa informação de S. Exa. o
Sr. Prefeito.
Então,
vai o meu voto, que já foi favorável na Comissão de Finanças, favorável,
também, no Plenário. Por isso, eu digo saúde e paz! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): O Sr. Guilherme Barbosa está com a
palavra para encaminhar o PLE nº 08/99.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, pretendo
ser breve, mas quero destacar a importância deste Projeto. A antiga vila
existente próximo ao Planetário terminou sendo o centro de uma forte discussão,
de um grande debate nesta Casa e na Cidade inteira. Havia claramente duas
posições. Uma delas era a de que aquela área era muito valiosa para a Cidade e
que, antes de se pretender construir moradias populares para as pessoas que ali
moravam, seria mais indicado colocar as pessoas num outro local. Houve um
embate muito grande, inclusive na Justiça, promovido por um Vereador desta
Casa.
Eu
penso que se fez justiça deixando as pessoas no local, Ver. Lauro Hagemann.
Inclusive a comunidade do entorno - algumas pessoas da comunidade também eram
contra a fixação das pessoas naquele local -, ao longo do tempo, veio a
concordar com aquilo que foi feito.
Nós
construímos moradias dignas, honradas; foi um projeto muito interessante para
aquela área; as pessoas estão integradas na comunidade. Portanto, foi um fato
muito positivo, muito importante que se constituiu nesta Cidade: uma visão de
que pobres não têm que ser jogados para longe do Centro. As pessoas de menor
poder aquisitivo fazem parte da nossa sociedade, fazem parte da nossa
comunidade. A Cidade que nós vemos não pode ter muros criando segregações; todos
têm que ficar juntos. O resultado daquele projeto provou isso.
Por
isso, considero este um Projeto importante do Executivo e me parece que nós
teremos o voto unânime da Casa. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Reginaldo Pujol,
para encaminhar pelo PFL.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho
que somos compelidos, nesta votação, a estabelecer duas situações de fato; uma
diz respeito à história da Vila Planetário, à opção que foi feita no sentido de
se utilizar aquela área da Cidade de Porto Alegre para fazer um projeto símbolo
para mostrar à Cidade que a habitação popular era prioridade no Governo da
Frente Popular, do PT, numa manobra meramente propagandista, e outra é a
situação concreta do dia de hoje. As nossa opiniões, já externadas no passado,
com relação a essa opção - equivocada no nosso juízo -, de comprometer uma área
valiosa como aquela, que podia ter sido objeto até de transações inteligentes,
que viabilizariam um maior atendimento para a habitação popular, com outro tipo
de alternativas que poderiam ser dadas àquela área, o que ensejaria,
simultaneamente, uma boa solução urbana na área e recursos para o DEMHAB poder
fazer habitação popular, que é a sua finalidade e não entregar para a
Secretaria de Planejamento para fazer, apenas, uma obra propagandista.
Este
assunto está superado e não vamos poder ficar, eternamente, apontando este
equivoco que já transitou em julgado.
O
que estamos discutindo, pura e simplesmente, é o seguinte: nessa alternativa
equivocada, a juízo de muitos de nós, que gerou uma comunidade que lá se
encontra instalada há dez anos ou perto disso, é lícito que uma associação de
moradores não seja reconhecida de utilidade pública? Obviamente que não.
Então,
desconsideramos a origem do processo, vamos votar o fato real, o fato concreto
que é a proposta do Executivo de declarar de utilidade pública a Associação dos
Moradores da Vila Planetário.
Na
Comissão de Justiça, vimos que o assunto está dentro dos requisitos legais,
pertinentes à matéria, e do ponto de vista prático, do mérito, é correto, é
justo que da mesma forma que outras tantas associações já foram declaradas de
utilidade pública. É o ponto de vista que nós temos em descolar as origens da
constituição da Vila Planetário com a situação concreta que estamos votando
agora.
O
que votamos agora é simplesmente o seguinte: se é lícito, se é correto, se é
justo, se é adequado que se dê à Associação dos Moradores da Vila Planetário o
reconhecimento que outras entidades de Porto Alegre já receberam em situações
simples.
Na
opinião do PFL é justo e é correto, e por isso nós votaremos favoravelmente ao
Projeto, sem que isso implique revogar nada do que nós afirmamos no passado
acerca do que ocorreu há anos. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para
encaminhar o PLE nº 08/99.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é
claro que nós não podemos ter nada contrário a uma declaração de utilidade
pública à Associação da Vila Planetário. Não podemos deixar, no entanto, de
citar alguns fatos que acredito extremamente importantes ligados àquela Vila.
Nós mesmos tivemos vários trabalhos em prol das pessoas que moram na Vila
Planetário, mas acreditamos ter sido um dos grandes erros da Administração
fazer com que aquela Vila ficasse implantada naquele local.
A
Administração Municipal perdeu uma grande chance de, através daquela área,
poder assentar não apenas aquelas pessoas que ali estavam, mas poder resolver a
situação de muitas outras pessoas que esperam nesta Cidade uma chance de poder
morar num lugar decente.
Uma
coisa foi citada aqui pelo Ver. Lauro Hagemann: que não é um fato que se prende
apenas à Vila Planetário, mas, enquanto o Ver. Lauro Hagemann falava, eu
raciocinava que se prende, especialmente, à Vila Planetário, que é o problema
do DEMHAB. Ver. Lauro Hagemann, as pessoas que são ligadas ao DEMHAB através de
contrato, morando em outras regiões da Cidade, já se encontram em dificuldades,
já recebem DOCs praticamente impossíveis de serem pagos, morando na Restinga,
morando pela Vila Santa Rosa, morando no Sarandi e nos mais diversos recantos
desta Cidade, se encontram inadimplentes e esta inadimplência não é porque eles
não cumprem o contrato: é porque o DEMHAB não cumpre os contratos, é porque o
DEMHAB altera os contratos, é porque o DEMHAB exige mais do que o suficiente
daquelas famílias e não permite que elas continuem morando. Imagine Ver. Pedro
Américo Leal, imagine V. Exa. que as pessoas que moram nos cantos mais
distantes desta Cidade não conseguem morar direito porque o DEMHAB não permite,
fazendo com que haja uma pressão sobre essas pessoas para que elas paguem mais
do que elas podem, mais do que sua capacidade de pagar para poder morar,
imagine aqueles que estão morando no Centro da Cidade, ali na Vila Planetário.
Imaginem a pressão do DEMHAB sobre essas pessoas. O Ver. Lauro Hagemann citava
aqui que um dos grandes problemas que existe ali ligado a Vila Planetário é
exatamente o problema do DEMHAB, a pressão que essas pessoas estão sofrendo por
causa do DEMHAB. Essa pressão, esses problemas são acarretados, simplesmente,
por causa de uma má-administração, porque a Prefeitura Municipal, num
determinado momento, querendo mostrar para a sociedade que é possível incrustar
uma vila popular no Centro da Cidade, acabou cometendo um erro, uma injustiça
para com muitos outros que poderiam estar sendo assentados se porventura a
Administração tivesse agido corretamente com relação à Vila Planetário. Nada
contra essas pessoas que moram ali na Vila Planetário; tudo a favor delas, mas
acredito que elas estão sofrendo e estão pagando um ônus demasiado por causa da
má-administração Petista.
Se
o PT tivesse agido corretamente, não apenas aquelas pessoas que moram na Vila
Planetário, mas outras tantas pessoas poderiam estar morando de forma melhor,
poderiam estar assentadas num terreno seu, próprio, pagando aquilo que podem
pagar, sem terem os problemas que enfrentam no presente instante. Mas a má-administração
campeia aqui nesta Cidade, espalhando maus exemplos por todos os cantos e este
é mais um mau exemplo, mas, em todo caso, como é uma declaração de utilidade
pública, não poderíamos ser contrários a que isso pudesse realmente se tornar
uma realidade. Vamos votar favoravelmente a esta declaração de utilidade
pública, mas fazendo esse registro que é extremamente necessário. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE nº 008/99. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1800/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 071/99, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que
institui, no âmbito municipal, o Dia Nacional da Polônia.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Cláudio Sebenelo: pela aprovação do Projeto;
-
da CECE. Relatora Verª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 71/99. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para
encaminhar.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, sabemos
que a comunidade polonesa do Rio Grande do Sul constitui-se em uma das etnias
mais importantes na constituição e na formação de nosso Estado. A instituição
legal por parte desta Casa, de um dia nacional da Polônia representa o
reconhecimento, a coragem de um povo, que, embora sofrido, perseguido e
subjugado, jamais desanimou na busca da aspiração a que almejava: a liberdade
da Polônia.
Sabemos
das inúmeras dificuldades pelas quais passou esse povo e essa nação. Várias
intervenções, várias invasões, o jugo e a invasão nazista na Polônia. No século
XIX foi igualmente subjugada por intervenção de outros países.
É
uma comunidade que tem se integrado no conjunto das atividades da Cidade. No
ano passado tivemos a oportunidade, aqui nesta Casa, de comemorar os cem anos
da Sociedade Polônia, instituição que congrega a comunidade polonesa
rio-grandense. Portanto, entendemos que a criação desse dia oportuniza
exatamente um incremento dos laços de integração com essa comunidade.
Por
isso, pedimos aos nosso Pares a aprovação desse Projeto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador. )
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL 071/99. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1268/99 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/99, de autoria do Ver. Luiz Braz, que concede o título
honorífico de Líder Comunitária à Srª Carmen Maria Passos de Oliveira.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
-
da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Em discussão o PR nº 016/99. O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero ressaltar,
quando se vota o Título Honorífico de Líder Comunitária à Sra. Carmen Maria
Passos de Oliveira, que este Projeto do Ver. Luiz Braz ensejou um Parecer da
Comissão de Justiça, no qual assinalamos que o Projeto é meritório, pois visa a
homenagear, através da proposição do nobre Vereador, importante e destacada
líder comunitária. Nos aspectos sobre os quais compete à Comissão de Justiça se
pronunciar, nada encontramos a obstar à tramitação do Projeto, visto que é
legal, regimental, orgânico e constitucional.
Ocorre
que nos temos cingido em nossas manifestações nos aspectos de ordem formal, que
é competência regimental da Comissão de Justiça. Isso não obsta a que, com
freqüência, demos uma pequena peregrinação pelo mérito da proposição, para que
não seja tão árida a manifestação do órgão técnico da Casa. Na verdade, a Sra.
Carmen tem vinte anos de trabalho comunitário, nasceu em novembro de 1949 e tem
um vasto currículo, apontado pelo Ver. Luiz Braz, onde se destaca a atuação em
assentamento de famílias na Vila da Fonte, na Vila dos Eucaliptos, na Vila
Leopoldina, no Condomínio Machado, na Vila João Goulart, no Parque das
Orquídeas, no Elo Perdido, na Vila Mirim, na Cooperativa Renascer. Essa
senhora, obviamente, tem todos os requisitos para ser destacada como líder
comunitária no Município. Honraria que eu entendo que se assemelha a tantas
outras concedidas nesta Casa, com a circunstância especial de que aqui se
enfatiza a atuação comunitária dos homenageados.
Por
isso, Ver. Luiz Braz, receba solidariedade pública, minha, do Ver. Gilberto
Batista e do PFL como um todo, que aplaude a sua proposição, com ela se
solidariza e, de imediato, irá acompanhar.
A
unanimidade da Casa vai acompanhá-lo na sua disposição de fazer justiça a essa
pessoa que, por seus méritos, pela sua atuação comunitária, impôs a sua
sensibilidade política, ao ponto de transformar-se numa proposição que será
objeto do exame da Casa. O apoio do PFL e a conclamação que a Casa que se soma
também à sua proposição, aprovando-a por unanimidade para que fique patente o
reconhecimento do Legislativo de Porto Alegre àqueles que trabalham pela
comunidade em geral. Era isso. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Nereu D’ Ávila): Encerrada a discussão. Em votação o PR nº 016/99. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1294/99 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 017/99, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que concede o Prêmio
de Alfabetização Zilah Totta à Srª Maria Alice Lima Torralba.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Cláudio Sebenelo: pela aprovação do Projeto;
-
da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão Projeto de Resolução nº
17/99. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1608/99 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/99, de autoria do Ver. João Bosco Vaz, que concede a “Comenda
Ayrton Senna da Silva” aos pilotos Claudio Barreto Ricci; Waldir Buneder;
Ulysses Bertholdo Filho; Carlos Alberto Braga da Silva; Paulo Roberto Hoerlle;
Antônio Miguel Fornari; Jayme Carlos Rossler e Paulo André Nervo Raffin.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
-
da CECE. Relator Ver. Carlos Alberto Garcia: pela aprovação do
Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Projeto de Resolução nº
25/99. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Passamos,
conforme firmado no início da Ordem do Dia, para os Requerimentos.
Requerimento,
de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando que após a votação dos seis
Requerimentos que estão elencados aqui na Mesa, sendo um, inclusive, de
retirada de tramitação, que voltemos a ordem normal dos trabalhos, votando os
títulos. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Tenho
a satisfação de registrar a visita neste Plenário, de ilustres colegas
Vereadores: Vereadora Vera Lúcia Armesto, de Capivari do Sul, da Bancada do
Partido Progressista Brasileiro; Vereadora Glaci Osório, Presidente da Câmara
de Capivari do Sul, da Bancada do PSDB; Vereador José Valdir Vivian, de
Tiradentes do Sul, do PDT, nosso Partido; Vereador Anselmo Feller, de
Tiradentes do Sul, do PPB. A Câmara sente-se muito feliz e honrada, quando os
nossos Colegas do interior nos visitam. Vossas Excelências sintam-se à vontade.
(Obs.:
Foram aprovados os Requerimentos constantes da Ata.)
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1292/99- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 036/99, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que
concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Omar Lima
Dias.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. Gilberto Batista: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto
favorável de dois terços dos membros da CMPA – Art. 82, § 2º, V, da LOM;
- votação
nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 036/99. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação nominal. (Pausa.) (Após a
chamada.) APROVADO por 28 votos SIM.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1386/99 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 040/99, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que
concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Dr. Martinho
Alexandre Reis Álvares da Silva.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
-
da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto
favorável de dois terços dos membros da CMPA – Art. 82, § 2º, V, da LOM;
- votação nominal nos
termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 040/99. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação nominal. (Pausa.) (Após a chamada
nominal.) APROVADO por 30 votos SIM.
O SR. JOÃO BOSCO VAZ (Requerimento): Sr. Presidente, eu queria saber da possibilidade
de um Requerimento para priorizar a página 10, Processo 0478/98, Projeto de Lei
deste Legislativo nº 03/98, de sua autoria, que disciplina as reclamações
relativas a prestações de serviços públicos, o qual teve a aprovação de todas
as Comissões. Gostaria que V. Exa. colocasse ao Plenário a possibilidade de
priorizar a discussão e votação desse Processo.
O SR. GUILHERME BARBOSA (Requerimento): Sr. Presidente, há um outro Projeto de
autoria de V. Exa., que talvez seja mais simples, que requeiro que votemos,
agora. Eu não tive tempo - ia fazer isso neste momento -, de propor às
Lideranças uma nova seqüência, já que estamos andando bastante rápido agora.
Então, gostaria de propor os das páginas: 15 (PLL nº 95/98), 19 (PLL nº
171/98), 27 (PLE nº 005/99), 11 (PLL nº 32/98), 13 (PLL nº 47/98) e 14 (PLL nº
60/98), com o objetivo de ter Projetos de todos os Vereadores, de todas as
Bancadas e a gente avançar nos nossos trabalhos da Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE: Como ninguém havia requerido antes, o
Ver. João Bosco gentilmente fez o Requerimento, e verifiquei que há, por parte
de alguns Vereadores, a necessidade de conhecer melhor o Projeto nº 003/98,
embora eu o considere da mais alta relevância, até porque isso já foi matéria
legislada na Assembléia. Trata o Projeto de que os órgãos públicos recebam da
parte dos contribuintes a mesma solicitude que, às vezes, é cobrada do
contribuinte. Por exemplo, numa situação em que uma determinada obra está
demorando, o contribuinte tem o direito - por lei -, de cobrar.
O
Ver. Juarez Pinheiro colocou que ainda não se aprofundou na matéria. Eu peço
que o Ver. João Bosco Vaz passe o seu
Requerimento para mais adiante e permaneça, em princípio, a lista apresentada
pelo Ver. Guilherme Barbosa, até para que não se dê a impressão de que o
Presidente quer colocar a matéria de sua autoria em primeiro lugar, o que,
eticamente, não fica bem, embora seja um direito que tem o Presidente de
apresentar Projetos à Casa.
Diante
do Requerimento do Ver. Guilherme Barbosa e do pedido do Ver. Juarez Pinheiro,
que ainda não tem a matéria da folha 10 bastante amadurecida, eu coloco em
votação a proposta do Ver. Guilherme Barbosa, que coincidentemente também é de
minha autoria, mas, praticamente, não há contraditório.
Em
votação o Requerimento de autoria do Ver. Guilherme Barbosa. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
2012/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/98, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que
dispõe sobre a utilização de adesivos nos veículos de transporte individual de
passageiros (táxis).
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
-
da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto;
- da CEDECONDH. Relator Ver. Renato Guimarães: pela aprovação do
Projeto.
O SR. PRESIDENTE (Juarez Pinheiro): Em discussão o PLL nº 095/98. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
3356/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 171/98, de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, que
dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 7404, de 06 de janeiro de 1994,
que torna obrigatória a instalação de cestinhas de lixo nos ônibus de Porto
Alegre e dá outras providências.
Pareceres:
- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. João Bosco Vaz: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto;
- da COSMAM. Relatora Verª Sônia Santos: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): Em discussão o PLL nº 171/98. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. Está com a palavra o Ver.
Juarez Pinheiro, para encaminhá-lo.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é um
encaminhamento de apenas um minuto para esclarecer os Srs. Vereadores sobre o
conteúdo fundamental da proposição. A existência no sistema de transporte
público da Cidade da cestinha de lixo foi uma proposta da Vereadora, hoje
Deputada, Maria do Rosário. Estamos apenas, com este Projeto, depois de
mantidos contatos com os empresários, com a Secretaria dos Transportes,
modificando dois dispositivos da lei, no sentido de que haja a cestinha de lixo
na parte frontal do ônibus e na parte traseira, até porque o Código de
Trânsito, hoje, prevê punição para as pessoas que jogam lixo pelas janelas.
Em
segundo lugar, o Projeto visa também a determinar que os táxis-lotação tenham a
cogência de colocar um dispositivo, o que já foi discutido também com a
Associação dos Táxis-lotação. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira discutir, em votação o PLL nº 171/98. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1389/99 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 005/99, que extingue e cria Funções Gratificadas
junto ao Quadro do Magistério Público Municipal, cria FG junto ao Quadro da
Administração Centralizada e dá outras providências.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Fernando Záchia: pela aprovação do Projeto;
-
da CEFOR. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto;
-
da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – Art. 82, § 1º, III, da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 005/99. (Pausa.)
Em votação. O Vereador João Dib está com a palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o
Prefeito está extinguindo e criando funções gratificadas no quadro do
Magistério Público Estadual, e eu estou pedindo ao Prefeito que tenha pressa
com os cargos de professores que foram criados e que eu não vi sancionada a Lei
no Diário Oficial, mas, de qualquer forma, também leva o meu voto favorável.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Renato Guimarães está com a
palavra para encaminhar.
O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou
trazer outro dado a este debate. Algumas escolas Municipais como a Saint
Hilaire, na Lomba do Pinheiro; a Vitor Issler, na Chácara da Fumaça; a Nossa
Senhora de Fátima, na Vila Bom Jesus, são escolas que, por solicitação da
comunidade, funcionam, hoje, com terceiro turno e precisam, para o
funcionamento do terceiro turno, de um segundo Vice-Diretor para assumir a
direção desse turno, à noite.
Portanto,
esse Projeto de Lei que cria as funções gratificadas vem no sentido de
possibilitar a que esses professores que já estão exercendo a função de
Diretor, porque nessas escolas já existem o terceiro turno, aprovando essa Lei
e dando condições ao Executivo, de fato, exerçam o cargo de Vice-Diretores. É
uma adequação havida, já que nessas escolas o terceiro turno já existe, então,
o que estamos fazendo na Casa, com a proposição da Prefeitura, é adequar o que
já está em funcionamento. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE n.º 005/99. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Apregoamos
o Requerimento da Vera. Sônia Saraí, dirigido a este Presidente, que solicita a
alteração do Nome Parlamentar de Sônia Saraí para Saraí Soares.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
0895/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 032/98, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que
disciplina a cobrança de taxas nas garagens e estacionamentos de Porto Alegre e
dá outras providências. Com Emendas nºs
01 e 02.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto e das
Emendas nºs 01 e 02
-
da CEFOR. Relator Ver. João Motta: pela rejeição do Projeto e das
Emendas nºs 01 e 02;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto e da
Emenda nº 01; Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação da Emenda nº 02;
- da CEDECONDH. Relator Ver. Renato Guimarães: pela aprovação do Projeto
e das Emendas nºs 01 e 02.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 032/98, com
Emendas nº 01 e nº 02. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação.
Antes
de mais nada, quero deixar aqui claro, a bem da verdade, sempre farei isso na
minha trajetória, que o Ver. João Bosco Vaz, há mais de três anos, ocupou uma
cadeira na Câmara. Nessa oportunidade, ele trouxe essa idéia, portanto, a idéia
é do Ver. João Bosco Vaz. Após, o Vereador ficou, como todos sabemos, algum
tempo na condição de Suplente. Eu conversei com o Vereador, e ficou acordado
que, por ser a matéria importante e procedente, nós a reapresentaríamos. O
Projeto foi reapresentado por mim, mas a idéia é do Vereador João Bosco Vaz
que, hoje, é titular. Até deveria ser ele a tê-lo feito, mas S. Exa. concordou
que eu reapresentasse o Projeto. É só um esclarecimento para que não haja
situações constrangedoras.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. João Dib está com a palavra para
encaminhar o PLL nº 32/98.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a
Procuradoria do Legislativo deixa muito claro que essa relação de consumo
extrapola a competência legislativa do Município. Portanto, eu me filio a essa
mesma corrente, a Comissão de Finanças e Orçamento foi contrária ao Projeto. Eu
encaminho contrariamente. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 032/98. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com voto contrário do Ver. João Dib.
Em
votação a Emenda nº 1 ao PLL nº 032/98. Os Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em
votação a Emenda nº 2 ao PLL nº 032/98. Os Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1201/98- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 047/98, de autoria do Ver. Hélio Corbellini, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para a execução do
serviço de Inspeção Veicular de Segurança.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela rejeição do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. João Dib: pela rejeição do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia
por força do art. 81 da LOM;
- adiada a discussão por
duas Sessões.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 047/98. O Ver.
Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs.
Vereadores, quero apenas salientar a importância desta matéria, uma proposição
do Ver. Hélio Corbellini, que vamos votar.
Nós
temos o entendimento de que, quanto ao mérito, é uma proposição absolutamente
correta, que restabelece uma discussão mal-encaminhada pelo Estado. Nós apenas
queremos salvaguardar que possa ocorrer algum óbice de natureza jurídica, não
material, mas formal. Mas no que tange àquilo que é o escopo maior, ou seja,
fazer com que a inspeção veicular fique a cargo do Município - essa é a meta do
Vereador proponente -, nós estamos absolutamente conformes e já temos esta
posição firmada há muito tempo. Apenas, Ver. Hélio Corbellini, queremos chamar
a atenção para que este é um Projeto de Lei autorizativo, e que não nós levantaríamos
esse óbice, mas, como ele mexe com alguns setores envolvidos nesse processo,
poderá haver algum questionamento. De qualquer forma, a nossa posição é
favorável no que tange ao mérito da proposição do Ver. Hélio Corbellini. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adeli Sell para
discutir o PLL nº 47/98.
O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver.
Hélio Corbellini na sua Exposição de Motivos diz “que o novo Código Brasileiro
de Trânsito atribuiu aos Municípios uma série de responsabilidades quanto ao
trânsito das Cidades. Além da sinalização e ordenamento do tráfego, o Município
deve fiscalizar e policiar o trânsito. A qualidade dessas atividades é
fundamental para o bom funcionamento das Cidades e para a segurança dos
cidadãos”.
Muito
correto, Ver. Hélio Corbellini, e mais correto está V. Exa. quando propõe, no
caput do seu artigo, a autorização para que o Poder Executivo de Porto Alegre
firme convênio para execução do serviço de inspeção veicular e de segurança.
Digo
mais, foi um profundo equívoco o Governo passar responsabilidade de
fiscalização para a iniciativa privada. Se existe alguma coisa que o Governo
sempre terá como tarefa de governo é a questão da fiscalização. Cabe ao Governo
essa tarefa, não cabe ao setor privado.
Temos
várias formas de delegar serviços públicos. Pela Constituição Federal, o
Governo delegou aos cartórios uma tarefa que é sua, é uma tarefa delegada, mas
a fiscalização continua do Poder Público.
Uma
estação rodoviária é uma concessão de um serviço público, o Governo não deixa
de ser responsável pela sua fiscalização. Agora, como uma empresa privada
fiscaliza os veículos, o estado dos veículos, os equipamentos, os documentos?
Estamos
vendo, nobres Vereadoras e Vereadores, no Rio de Janeiro há dezenas, centenas
de carros com placas clonadas. Um cidadão recebeu sessenta e cinco multas
porque existe uma placa clonada. É o Poder Público o responsável pela
fiscalização. Se as tarefas de fiscalização na rua cabem aos “azuizinhos” - eu
já disse isso inúmeras vezes, e volto a repetir, já falei na Bancada, com o
Secretário dos Transportes, com os meus amigos “azuizinhos” - então nós temos
de ter mais qualificação desse serviço. O Governo está investindo, mas terá que
fazer muito mais; terá de ter a possibilidade, também, da inspeção veicular.
Por
isso creio que inclusive os óbices da parte jurídica podem ser superados com
uma discussão e uma atenção particular. Na CEFOR já votei favoravelmente a este
Projeto, porque creio que o Poder Público local pode ter sob sua
responsabilidade a inspeção veicular.
Ver.
Hélio Corbellini, voto com V. Exa., favoravelmente a este Projeto que acho
correto e meritório. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra
para discutir.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós
temos de discutir muito a questão da constitucionalidade e da legalidade, mas
aos poucos, nós e a Comissão de Constituição e Justiça, estamos sendo vencidos,
porque esses parâmetros não têm tido na Casa o encaminhamento que nós sempre
preconizamos. Achamos que há um instrumento que é regimental, legal e possível,
que é o Pedido de Providências, mas a Casa passou a entender que deve fazer o
Projeto de Lei.
A
Câmara Municipal está com uma produção de matéria inconstitucional fantástica,
e tenho de dizer isso por um dever de ofício, já que sou o Presidente da
Comissão de Constituição e Justiça.
Eu
acho que toda a verdadeira retenção que fizemos, e o fazem os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça,
Ver. Juarez Pinheiro, nós estamos com uma grande desvantagem na Casa. Temos
procurado não fazer Projetos que não tenham o feitio constitucional e estamos
sendo prejudicados, porque esses padrões e esses parâmetros, a Casa, pelo seu
Plenário, entende de fazer Projetos de Lei. Este Projeto do Ver. Hélio
Corbellini tem todo o mérito, mas se trata de uma autorização e isso não
existe. Essa figura jurídica não existe no Regimento, não existe na Lei
Orgânica, não existe na Constituição, essa figura não existe.
Estou
fazendo o comentário deste Projeto, assim como eu comento todos os Projetos
Autorizativos e demais matérias que são rotundamente inconstitucionais, mas que
estamos aprovando.
Eu
vou sugerir à Comissão de Constituição e Justiça que, nesses aspectos da
legalidade, que afrouxemos isso aí, para não reter Vereadores integrantes da
Comissão de Justiça que podem produzir Projetos nesses estilos e não o fazem em
razão da questão da legalidade e da questão da constitucionalidade.
O
Ver. João Dib tem chamado atenção para esses processos, mas não temos
alternativas. Temos que reexaminar a postura que adotamos na Comissão de
Constituição e Justiça e passar também a propor Projetos nos mais diferentes
setores. Podemos sentar uma manhã na frente do computador e fazer três, quatro,
cinco Projetos, vamos ter também que, nesse sentido, começar a trabalhar,
porque esses parâmetros da legalidade e da constitucionalidade, não tem tido
aqui na Casa aquele tratamento mínimo que se poderia imaginar.
Fica
aqui, portanto, minha manifestação, votando a favor do Projeto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cyro Martini está com a palavra
para discutir o PLL nº 47/98.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta
matéria que pretende autorizar o Executivo Municipal a firmar convênio a
respeito da inspeção veicular de segurança chama a atenção, não em razão do
valor inquestionável da proposta, em virtude da inspeção de segurança veicular.
No meu entendimento, a razão maior pela qual foi, no anterior Governo do
Estado, promovida toda a alteração com relação ao DETRAN-RS, reside na razão da
inspeção veicular. Então, o propósito era passar a inspeção veicular para a
iniciativa privada e lá desenvolvê-la. Era todo um esquema nesse sentido. A
partir daí, se desencadeou todo o processo de CHCs, de registro de veículos
pelos cartórios. Entretanto, houve algum problema nessa área e, embora
permitido pela Lei nº 10841, não chegou a ser aplicada na administração do
Secretário Eichenberg.
Posteriormente,
houve, de parte do Legislativo Estadual, providência proposta, aprovada e
transformada em lei, pela qual ficou o Estado autorizado a transferir para os
Municípios a inspeção de segurança veicular. Mas, ao mesmo tempo, tramitava no
Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelas
Bancadas do PT, do PDT, PSDB e PC do B na Câmara Federal, no sentido de ser
declarara a inconstitucionalidade daquela Lei Estadual que permitia transferir
para a iniciativa privada a inspeção de segurança veicular através do processo
de concessão. E essa Ação acabou sendo acolhida há pouco tempo, no mês de
junho. Declarou a decisão liminar do Supremo que a Lei 10.848, que permite ser
concedida a inspeção de segurança veicular pelo Estado, é inconstitucional. E,
de fato, é inconstitucional. De outra parte, a Lei cuja proposta era do
Deputado Beto Albuquerque, também acabou sendo declarada como inconstitucional
pelo Supremo.
Mas
o que chama a atenção é que a inspeção de segurança veicular é uma atividade de
polícia administrativa, do Poder Público, e não pode ser concedida, tem que ser
exercida diretamente pelo Poder Público - leia-se Município, Estado ou União -,
ou então através de Autarquia. Mas nunca por qualquer outro tipo de paraestatal
ou através de concessão ou permissão. Até acho absurda a discussão que se trava
por ser tão evidente, sob o ponto de vista jurídico, a questão. Mas o pior de
tudo, o DENATRAN querendo recompor os interesses que estão por trás da
expressão “segurança veicular”, cujos valores estão para mais de um milhão de
dólares, a Administração Federal, o DENATRAN, o CONTRAN, querem retornar a
especial de segurança para lá, para eles poderem distribuir para as empresas.
Vejam
a que ponto estamos chegando no serviço de trânsito: - insisto sempre, fico
repetitivo e até um pouco enfadonho - transformá-lo em mercadoria. Isso é um
absurdo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. O Ver.
Hélio Coberllini está com a palavra para encaminhar o PLL nº 47/98 como autor.
O SR. HÉLIO CORBELLINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, além de
outros significados, este Projeto significa a luta dos Municípios para
exercerem a sua autonomia e aumentarem as suas receitas num período em que,
cada vez mais, as receitas estão sendo sacadas dos Municípios.
Gostaria,
num aspecto, de discordar do nobre jurista Elói Guimarães. Não discuto a
matéria jurídica - não sou um jurista -, principalmente num País onde as
medidas provisórias acontecem quotidianamente, onde a quebra do sistema é feita
todo o dia, não é isso. Só discordo na questão do autorizativo. Ele existe,
sim. É uma pena não ter sabido que este Projeto iria ser votado hoje, porque eu
tenho, no meu gabinete, várias decisões da Comissão de Constituição e Justiça
do Congresso Nacional que dizem, literalmente, que existe o autorizativo, e que
o autorizativo pode ser sancionado, vetado como qualquer outro Projeto. Então,
ele existe. Eu não sei por que, aqui, nesta Casa, se tem um medo muito grande
de fazer o autorizativo. No entanto, mais do que isso, ele representa uma luta
dos Municípios. No Estado já há uma lei que outorga aos Municípios esse direito
nessa disputa que o Ver. Cyro Martini já colocou de forma completa e bem. E
acredito que os Municípios vencerão essa batalha. Se isso ocorrer, qualquer
outro vício desaparece. Nós, simplesmente, seremos o Município já apto a
aplicar esses trinta milhões de reais que virão para a caixa do Município para
humanizar o nosso trânsito. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais encaminhamentos. Em votação o
PLL n.º 047/98. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com o voto contrário do Ver.
João Dib, e com a abstenção do Ver. Antonio Hohlfeldt.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05
minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
1389/98 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 060/98, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que
dispõe sobre a caligrafia a ser apresentada por médicos e dentistas em suas
receitas no Município de Porto Alegre.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela rejeição do Projeto;
- da CEDECONDH. Relatora Verª Tereza Franco: pela aprovação do Projeto;
- da COSMAM. Relatora Verª Sonia Saraí: pela aprovação do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 060/98. (Pausa.)
Encerrada a discussão. Em votação. O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra
para encaminhar
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é uma
pena que o Ver. Reginaldo Pujol não esteja, neste momento, nesta Casa, para que
o Plenário possa perguntar a S. Exa. qual é o motivo ou o objetivo final desse
Projeto, porque, às vezes, me preocupo por ter de dizer que estou tratando de
um assunto extraterreno, quando as coisas devem ser muito assentadas aqui, na
realidade, no chão. O que pode a Câmara, através de um Projeto de Lei,
interferir na caligrafia de um médico, de um dentista?
A
gente sabe que, no mérito, o Ver. Reginaldo Pujol tem razão, porque até se diz,
vulgarmente, quando não se entende um bilhete de alguém, que escreveu com letra
de médico. Os médicos têm esta triste fama, de escreverem através de uma
caligrafia cifrada que só eles e certos farmacêuticos entendem. Mas eu fico a
me perguntar: como nós podemos legislar sobre o tipo de caligrafia a ser
empregado no receituário médico? Eu não quero fazer mau juízo do Ver. Reginaldo
Pujol, entendo que a intenção de S. Exa. foi a mais correta possível, mas
gostaria que ele explicasse para a Casa qual o sentido deste Projeto, como se
pode aplicar ou o que se vai aplicar sobre a escrita dos médicos e dentistas
nos seus receituários, a forma de escrever essas receitas.
Quando
eu fui à escola, muitos anos atrás, nós tínhamos um tipo especial de caderno de
linhas duplas e havia uma cadeira chamada caligrafia, isto é, a ciência ou a
arte de escrever bem, onde se aprendia o tamanho das letras, porque as linhas
duplas permitiam esta escrita.
Hoje,
caligrafia é coisa do passado, mas eu gostaria de ouvir o companheiro Reginaldo
Pujol explicar qual é o sentido deste Projeto, para que nós não incorramos num
equívoco e não permitamos que a Casa seja julgada por uma impropriedade que nós
estaríamos cometendo. Essa é a minha observação. Não sei o que se vai fazer com
este Projeto do Ver. Reginaldo Pujol, mas, se ele puder explicar bem, a gente
até pode aprová-lo. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a
palavra para encaminhar, como autor do Projeto.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
evidentemente que compreendemos que a Casa quer fazer hoje uma limpeza na pauta
da Ordem do Dia votando o máximo possível. Mas, se fosse para discutir essa
proposta, teríamos que ter aproveitado o período das discussões. Não se
discutiu, deixou-se para encaminhar; então, não se queria discutir. Para
discutir, é na discussão; agora, vem o Ver. Lauro Hagemann, que é um homem
honradíssimo, e nos pede que esclareça. Nós estamos cingidos a cinco minutos
para tentar esclarecer. Vamos tentar.
Penso
que o Projeto é muito claro: nós pedimos que os médicos e dentistas do serviço
hospitalar público ou privado ou estabelecidos em consultórios particulares, no
Município de Porto Alegre, sejam obrigados a apresentar caligrafia de fácil
leitura no receituário de seus pacientes. Por quê? Faz-se um esforço nacional,
hoje, para se desmistificar algumas situações que são verdadeiras torturas para
o consumidor brasileiro. Primeiro: há uma Lei Nacional, a chamada Lei dos
Genéricos, que já exige do médico que, ao receitar, não receite mais os nomes
de propaganda dos remédios fabricados pelos grandes laboratórios
multinacionais, mas que coloquem na receita, com clareza, qual o princípio
ativo do remédio que ele está receitando, para que ela possa ser levada a uma
farmácia de manipulação e lá ser entendida pelo farmacêutico e desenvolvida a
fórmula a um custo que, em determinados casos, Ver. Lauro Hagemann, chega a
ser, pasme, 10% do custo do remédio vendido em farmácias comerciais. Cito, como
exemplo, meu caso. Há dois remédios que tomo diariamente, e se eu comprar numa
farmácia comercial um dos produtos, bem divulgado pela mídia, com propaganda
muito bem-feita, pago, por vinte cápsulas, cinqüenta e cinco reais, mas compro,
numa farmácia de manipulação, o mesmo remédio, com cinqüenta cápsulas, por
dezoito reais. Vejam a discrepância.
Parece
que se criou uma cultura de que os médicos têm de escrever ilegivelmente. Não é
escrever com firula, é escrever com clareza. Sou advogado e aprendi, por
exemplo, que na advocacia, melhor do que falar bonito, deve-se escrever com
clareza. Os juizes, quando recebem uma petição que não foi escrita com clareza,
olham com má vontade. Imaginem nós, que atendemos cidadãos, esse povo
brasileiro sofrido, 90% da população brasileira tem renda inferior a três
salários mínimos mensais, imaginem essas pessoas com essa receita na mão? O que
eles fazem, a não ser colocá-la na parede? A clareza que se está colocando aqui
não é que queiramos que as receitas médicas passem, de uma hora para outra, a
ser bonitinhas. Pouco me importa se é bonita ou feia, mas tem que ser clara!
Porque a ausência da clareza enseja as piores situações possíveis, uma das
quais tive a possibilidade de, nesses miseráveis cinco minutos de que dispus,
buscar explicar, numa homenagem a um Vereador a quem não estou tentando
agradar, mas o faço porque lhe tenho um profundo respeito, Ver. Lauro Hagemann.
E faço isso em homenagem a toda a Casa. Só lamentando que a pressa em limpar a
pauta tenha-nos levado a essa situação de não termos discutido, e agora, em
cima do laço, cobraram-me explicações que eu teria dado com muito prazer, a
todos os Senhores Vereadores, se antes me tivesse sido cobrado.
Concluo,
Sr. Presidente, dizendo aos Senhores Vereadores que não me faltará condição de,
em qualquer momento, nas circunstâncias que puderem ser estabelecidas, dar mais
explicações para o assunto. No momento, não posso, o Regimento não me permite.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz para
encaminhar o PLL nº 60/98.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente Ver. Paulo Brum, Ver.
Adeli Sell, Secretário, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras. Eu quero que os
Vereadores atentem para o texto do Projeto de Lei do Ver. Reginaldo Pujol. O
Ver. Reginaldo Pujol coloca assim a matéria: “Ficam, os médicos e dentistas do
serviço hospitalar público ou privado ou estabelecidos em consultórios
particulares do Município de Porto Alegre, obrigados a apresentar caligrafia de
fácil leitura no receituário dos seus pacientes. Os profissionais mencionados
no caput deste artigo deverão
prescrever o receituário com letra de forma ou datilografada ou, ainda,
digitada.” Aí, eu ouvi, Ver. Reginaldo Pujol, algumas pessoas dizerem que seria
impraticável legislar nesta área. Eu fui buscar na Constituição, para ver se a
Constituição permitia legislar dentro dessa área, e eu vi aqui, no artigo 24,
que “compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios,
legislar concorrentemente...” e um dos assuntos permitido é exatamente a defesa
da Saúde. Ora, eu acredito que nada melhor para defender a saúde do cidadão do
que um médico poder escrever, com letras claras, com uma caligrafia
compreensível, aquilo que ele pretende receitar para os pacientes. Por que
imaginem que um médico, o Dr. Cláudio Sebenelo, dá lá a sua receita para um
determinado paciente e, naquele dia, não está muito bom de escrita e acaba
escrevendo alguma coisa que não é compreensível para o farmacêutico, que tem
que interpretar a sua receita. O farmacêutico, inclusive, poderá, Ver. Cláudio
Sebenelo, até ministrar um outro tipo de medicamento para o paciente que não
aquele receitado. Então, a Constituição Federal permite que se possa legislar
de uma maneira concorrente nessa área, em defesa da Saúde.
O
Ver. Reginaldo Pujol andou muito bem no momento em que estava tentando cuidar
da saúde das pessoas da melhor maneira possível, fazendo com que, em primeiro
lugar, aquilo que prescreve o médico, que tem que ser compreendido pelo
farmacêutico, que saia de forma clara, para que o paciente não seja
prejudicado. Se nós aprovarmos a legislação do Ver. Reginaldo Pujol, haverá uma
responsabilidade civil, do médico, através da sua receita mal-escrita, se o
remédio for entregue ao paciente de forma equivocada. Acho que fez bem V. Exa.
em legislar. Legislou bem, é constitucional, é legal e acredito que é bastante
meritória a proposição do Vereador. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a
palavra para encaminhar o PLL nº 60/98.
O SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
proposta contida no Projeto de Lei do Ver. Reginaldo Pujol é oportuna e
inteligente. Antigamente, a inteligência dos farmacêuticos era desafiada por
muitas receitas escritas a punho, em geral com letra ilegível. Na medida em que
a tecnologia e a modernidade atingiram as relações médico/paciente, surgiu a
necessidade de um esclarecimento maior nesta relação. O vínculo médico/paciente
inclui que o médico diga ao paciente, explique didaticamente ao paciente o nome
do medicamento que ele terá que tomar e a forma como deverá usá-lo. Por isto, a
intenção do Projeto só encontra alguns óbices. Primeiro, no processo de
fiscalização. Como iremos fiscalizar a execução desta lei? Acho que esta lei é
válida até pela coerção inserida. A lei por si própria tem, como conteúdo, a
coerção das pessoas para a execução, mas a fiscalização é muitas vezes difícil.
Por outro lado, o organismo que rege a fiscalização e que, obrigatoriamente,
controla este tipo de assunto na relação médico/paciente é o Conselho Regional
de Medicina, criado através de lei federal que prevê o mecanismo do seu
funcionamento.
Este
Projeto já está adequado, na relação médico/paciente, à regência de uma lei.
Hoje, com os computadores instalados nos consultórios médicos, a receita já sai
impressa e assinada pelo médico. Resta apenas a conferência da assinatura do médico.
Em consultórios em que não haja computador - e esses são em pequeno número -
onde é necessário que a receita seja manuscrita, o médico, que é regido pelo
Conselho Regional de Medicina na sua relação com o paciente, deverá escrever a
receita de forma legível, permitindo a compreensão da complementação do ato
médico, que é o paciente usufruir da medicação. Isso é fundamental para que se
entenda que apenas a exceção vai ser regida por essa regra.
Nós
não somos contra, até porque existem outros tipos de receituários que precisam
de legibilidade, como, por exemplo, o receituário agronômico, além dos de
médico e dentista. Todas as profissões que usarem receituário e tiverem alguma
coisa manuscrita, como a do farmacêutico, que manuscrita os rótulos dos remédios
das farmácias que aviam na hora receitas, em geral homeopáticas. Todo esse tipo
de legislação se faz com um processo de fiscalização, com a autofiscalização do
profissional e, principalmente, com o código de ética médica que rege toda essa
matéria.
Então,
este Projeto, não sendo decisivo, contém, no fundo, uma crítica à caligrafia
dos profissionais. Porém, como lei, vai gerar pouca coerção. É um Projeto que
nós podemos votar a favor, sem que ele tenha grande interferência para
solucionar um problema que eventualmente venha a ocorrer dentro da relação
médico/paciente, nas profissões de médico e dentista. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra
para encaminhar o PLL nº 60/98.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós
concordarmos com todas as alegações trazidas, principalmente pelo Vereador
Reginaldo Pujol, sobre as dificuldades que, muitas vezes, uma receita
manuscrita pelos profissionais de Medicina traz àqueles que fazem a sua
leitura. Então, estamos diante de uma discussão sobre a qualidade da caligrafia
- e fala o Ver. João Bosco Vaz, no aparte que eu recolho: os garranchos. A
caligrafia aprende-se no curso primário, no primeiro contato com a escola,
quando são dadas aulas de caligrafia.
A
dificuldade, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é no sentido de como a Lei pode
interferir nessa qualidade, até que ponto uma receita manuscrita é legível ou
não para o farmacêutico. A Lei, inclusive, estabelece as penalidades, ou seja,
aqueles que emitirem uma receita ilegível serão penalizados, conforme o artigo
2º do Projeto do Ver. Reginaldo Pujol. Se nós temos essa competência, esse
poder para interferir no aspecto que diz com a melhor ou pior caligrafia desta
ou daquela pessoa - não é iniciativa, Ver. Luiz Braz; está dentro do elenco das
competências concorrentes a iniciativa, é verdade -, legislar sobre essa
matéria que está em discussão é muito difícil.
Um
dos aspectos que deveria ser destacado nessa iniciativa é que, muitas vezes, um
determinado medicamento pode ser lido como se fosse outro medicamento e a
pessoa termina comprando e tomando esse medicamento porque o farmacêutico, ou
seja quem for, na leitura da receita, poderá entregar outro medicamento. Ao
invés de ajudar a curar, ele termina agravando a saúde do paciente. São
questões passíveis de acontecer, agora, a dificuldade que fica é exatamente
poder interferir na caligrafia daquele que expede a receita. Até que ponto a
lei pode interferir nesse aspecto? Sendo uma lei, estabelecendo as penalidades,
se por uma eventualidade sancionado o Projeto, algum profissional da Medicina
do Município de Porto Alegre cometer a infração será, sim, penalizado, porque a
lei estabelecerá pena de multa.
Então,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fica a nossa dificuldade posta, eu vou votar
favoravelmente com as críticas aqui colocadas, críticas que também fiz ao
Projeto anterior, porque estamos vivendo uma espécie de necessidade de produzir
Projetos, e nós temos aí outros mecanismos para atingir esses fins, mas a Casa
tem adotado esse expediente e vamos acompanhar. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, este Projeto para que
fosse votado não deveria passar pela Comissão de Finanças, já que estabelece
multa pecuniária? A Comissão de Finanças deveria se manifestar, até porque na
Comissão de Finanças não passaria a punição de um salário-mínimo, porque este
não pode ser vinculado a tipo de punição e sim a Unidade de Finanças Municipais
- UFM ou então a UFIR. Aqui está vinculado ao salário mínimo. São duas,
portanto, as colocações: se não deveria passar na Comissão de Finanças e se
pode multar em salários mínimos?
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, essa questão levantada
pelo Ver. João Dib, que deveria estar sendo votada não na Comissão de Finanças,
mas na Comissão de Justiça, pode ser corrigida na redação final, porque como se
trata de um erro envolvendo os próprios ditames da Constituição, pode-se
transformar o salário-mínimo em Unidades Financeiras Municipais. Aí teremos
corrigido essa falha e mantida a vontade do legislador.
O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): Quanto à questão do Ver. João Dib, me
incumbe dizer que estamos em encaminhamento. Processualisticamente, o Regimento
veda neste momento esse tipo de colocação, embora possamos, depois, aproveitar,
conforme diz o Ver. Luiz Braz, e corrigir na redação final, porque é uma
questão apenas de readaptação da moeda. Mas eu penso que não cabe consultar o
Regimento em encaminhamentos, retirando o Projeto.
Ver.
Reginaldo Pujol, houve alterações no Regimento que trouxeram as seguintes
mudanças:
“A
reunião das condições de autoria e de representação de Bancada não duplica o
tempo de encaminhamento, que será único”. Art. 173, Parágrafo 2º. Foi uma
alteração regimental.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
Eu não pretendia fazer
esta Questão de Ordem; eu queria fazer um esclarecimento da tribuna. A Questão
de Ordem suscitada pelo Ver. João Dib evidencia uma situação sobre a qual nós
já gastamos tempo na tribuna.
Quando
ingressamos com este Projeto, de nossa autoria, aqui na Casa, nós o fizemos com
a expectativa de que ele seria discutido. Hoje ele chegou aqui, ninguém o
discutiu, ele foi direto para o encaminhamento da votação, e, agora, na
undécima hora, levanta-se uma situação dessa ordem, que teria que ser analisada
na Comissão de Constituição e Justiça. A Comissão falou sobre iniciativa e não
levantou esse fato. Eu acredito que o Ver. Luiz Braz tenha razão: a redação
final tem plenas condições para solucionar esse problema, se entendermos que
nem a Procuradoria levantou esse aspecto. Mas, se ele foi entendido como
relevante, a redação final fará essa correção adequadamente.
O SR. PRESIDENTE: Mas, Vereador, nem na Questão de Ordem
essa presença adentrou o mérito, porque, em encaminhamento, isso não cabe. A
processualística deveria ter sido levantada anteriormente, quando da discussão
do mérito. Agora, processualisticamente, está difícil. A correção poderá ser
feita na redação final.
Em
votação o PLL nº 060/98. Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Visivelmente
não há quórum.
Estão
encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se
a Sessão às 12h11min.)
* * * * *